Instrumento particular de dissolução de sociedade, firmado e assinado pelos sócios e testemunhas com todas as firmas reconhecidas, com atribuição de patrimônio imobiliário aos sócios. Considere as alternativas a seguir, e assinale a alternativa correta.
- A)Não cabe ao registrador requalificar o instrumento particular submetido ao Registro do Comércio, o que representaria um bis in idem redundante e antieconômico, ferindo o princípio da função social das pessoas jurídicas (parágrafo único do art. 49-A do Código Civil).
Incorreta. O registrador imobiliario exerce qualificacao própria do titulo apresentado, ainda que o ato tenha passado por registro mercantil.
- B)A transmissão de bem imóvel da sociedade para o sócio, ainda que a título de pagamento dos haveres decorrentes da dissolução e posterior liquidação da empresa, tem como requisito de validade a escritura pública, salvo se o imóvel tiver valor inferior a trinta salários-mínimos, como previsto no art. 108 do Código Civil.
Correta. A transmissao do imóvel da sociedade ao socio exige, em regra, escritura pública se o valor superar trinta salarios minimos.
- C)A qualificação registral, em face de contratos submetidos a registro na Junta Comercial, limita-se tão-somente à verificação de aspectos fiscais e tributários (art. 289 da LRP).
Incorreta. A qualificacao registral não se limita a aspectos fiscais ou tributarios; também abrange legalidade formal e material do titulo.
- D)Nenhuma das alternativas acima são corretas.
Incorreta. Há alternativa correta: a letra B, conforme a exigencia do art. 108 do Codigo Civil.
Gabarito: B
A regra geral do art. 108 do Codigo Civil exige escritura pública para negócios jurídicos que visem constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salarios minimos, salvo norma legal especifica. Na dissolucao/liquidação societaria com atribuicao de imóvel ao socio, o registrador pode qualificar o titulo sob essa exigencia formal.