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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Um supermercado era vizinho lindeiro de um terreno vazio e, aparentemente, abandonado, com área de 300 m2 . O administrador do supermercado, informalmente, começou a utilizar o terreno vazio como estacionamento do supermercado. Construiu uma pequena edificação, fez o piso de cimento de toda a área, uma guarita, um portão de entrada e colocou indicações de que o local era estacionamento do supermercado. O uso do terreno como estacionamento se prolongou por 11 (onze) anos. Aconselhado por um advogado, o supermercado ajuizou ação de usucapião para obter a declaração de propriedade do terreno. No curso da ação de usucapião, descobriu-se que se tratava de um bem dominical de propriedade do Estado da Paraíba. Acerca da situação apresentada, tendo em vista a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores e o direito positivo vigente, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A questão mistura dois blocos clássicos: usucapião e ocupação de bem público. E aqui vale a regra de ouro do Direito Civil: bem público não se adquire por usucapião. Isso está na Constituição Federal, nos arts. 183, 3º, e 191, parágrafo único, e também no art. 102 do Código Civil. Em outras palavras, pouco importa se o bem é de uso comum, especial ou dominical: continuou sendo público, então não entra no jogo da prescrição aquisitiva. No caso, o terreno foi identificado como bem dominical do Estado da Paraíba. Mesmo assim, ele continua sendo bem público, e o Supremo e o STJ são firmes nisso. A ocupação por particular de bem público, em regra, configura mera detenção, e não posse apta a gerar usucapião. Ou seja: o supermercado até usou o espaço por 11 anos, mas tempo de uso não transforma o que é vedado pela Constituição em propriedade privada. E tem mais: como não há posse jurídica, também não há direito de retenção nem indenização por benfeitorias e acessões feitas na ocupação irregular do bem público. A jurisprudência sumulada dos tribunais superiores caminha nessa linha, especialmente a Súmula 340 do STF, que reforça a proteção do patrimônio público e afasta a aquisição por usucapião. Então, a ação deve mesmo ser julgada improcedente. Resumo de prova: bem público não usucape, ocupação irregular é detenção, e o ocupante não leva junto um prêmio de consolação em forma de indenização.

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