Um supermercado era vizinho lindeiro de um terreno vazio e, aparentemente, abandonado, com área de 300 m2 . O administrador do supermercado, informalmente, começou a utilizar o terreno vazio como estacionamento do supermercado. Construiu uma pequena edificação, fez o piso de cimento de toda a área, uma guarita, um portão de entrada e colocou indicações de que o local era estacionamento do supermercado. O uso do terreno como estacionamento se prolongou por 11 (onze) anos. Aconselhado por um advogado, o supermercado ajuizou ação de usucapião para obter a declaração de propriedade do terreno. No curso da ação de usucapião, descobriu-se que se tratava de um bem dominical de propriedade do Estado da Paraíba. Acerca da situação apresentada, tendo em vista a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores e o direito positivo vigente, assinale a alternativa correta.
- A)A ação deverá ser julgada improcedente, tendo em vista a vedação constitucional da aquisição de bens públicos pela usucapião, bem como o supermercado não tem direito a qualquer indenização por acessões e benfeitorias, tendo em vista que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção.
Certa: bem público é insuscetível de usucapião e a ocupação irregular configura mera detenção, sem direito a indenização por acessões e benfeitorias.
- B)Poderá o supermercado requerer o reconhecimento do direito à autorização de uso, tendo em vista a posse prolongada, bem como por ter dado função social a uma propriedade estatal improdutiva; se negada a autorização de uso, poderá exercer o direito de retenção pelas benfeitorias e acessões feitas.
Errada: não existe direito à autorização de uso por simples posse prolongada, e a ocupação irregular de bem público não gera retenção.
- C)Como se trata de bem público dominical, sujeita-se à prescrição aquisitiva, devendo o pedido da usucapião ser julgado procedente, tendo em vista a posse superior a 10 (dez) anos e por ter dado função social à propriedade estatal improdutiva.
Errada: bem público dominical também não se sujeita à usucapião, mesmo com longa ocupação e alegada função social.
- D)Como se trata de bem público dominical, sujeita-se à prescrição aquisitiva; porém, como não há justo título, somente após 15 (quinze) anos de posse ininterrupta poderia ocorrer a aquisição pela usucapião.
Errada: além de o bem público não ser usucapível, a ausência de justo título não cria prazo maior que permita aquisição.
- E)A ação deverá ser julgada improcedente, tendo em vista a vedação constitucional da aquisição de bens públicos pela usucapião; porém o supermercado tem direito a indenização por acessões e benfeitorias, tendo em vista que ocorreu a posse prolongada do bem público.
Errada: embora a improcedência da usucapião esteja correta, não há indenização por benfeitorias e acessões na ocupação indevida de bem público.
Gabarito: A
A questão mistura dois blocos clássicos: usucapião e ocupação de bem público. E aqui vale a regra de ouro do Direito Civil: bem público não se adquire por usucapião. Isso está na Constituição Federal, nos arts. 183, 3º, e 191, parágrafo único, e também no art. 102 do Código Civil. Em outras palavras, pouco importa se o bem é de uso comum, especial ou dominical: continuou sendo público, então não entra no jogo da prescrição aquisitiva. No caso, o terreno foi identificado como bem dominical do Estado da Paraíba. Mesmo assim, ele continua sendo bem público, e o Supremo e o STJ são firmes nisso. A ocupação por particular de bem público, em regra, configura mera detenção, e não posse apta a gerar usucapião. Ou seja: o supermercado até usou o espaço por 11 anos, mas tempo de uso não transforma o que é vedado pela Constituição em propriedade privada. E tem mais: como não há posse jurídica, também não há direito de retenção nem indenização por benfeitorias e acessões feitas na ocupação irregular do bem público. A jurisprudência sumulada dos tribunais superiores caminha nessa linha, especialmente a Súmula 340 do STF, que reforça a proteção do patrimônio público e afasta a aquisição por usucapião. Então, a ação deve mesmo ser julgada improcedente. Resumo de prova: bem público não usucape, ocupação irregular é detenção, e o ocupante não leva junto um prêmio de consolação em forma de indenização.