Tício, mediante ameaça, se apossou do terreno que era possuído por Caio de forma mansa, pacífica e com animus domini há mais de 30 (trinta) anos. Caio, utilizando-se de sua própria força, e apenas dos meios indispensáveis, imediatamente ao esbulho praticado por Tício, restituiu-se na posse, expulsando-o do terreno. Tício, então, ajuizou uma ação possessória contra Caio, alegando ter sido possuidor do terreno antes da posse de Caio, por 4 (quatro) anos e possuir título de propriedade do terreno. Por fim, Tício compareceu à delegacia de polícia, acusando Caio de ter praticado crime de exercício arbitrário das próprias razões. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que
- A)não poderá Caio, na defesa da ação possessória, alegar que adquiriu a área pela usucapião em razão do tempo e da natureza de sua posse.
Incorreta. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, conforme a Súmula 237 do STF, especialmente diante de posse longa com animus domini.
- B)a conduta de Caio configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões, pois a lei civil veda, de forma expressa, ao possuidor esbulhado restituir-se na posse por sua própria força.
Incorreta. O art. 1.210, § 1º, do Código Civil admite o desforço imediato, desde que exercido logo e apenas com os meios indispensáveis; por isso não há exercício arbitrário das próprias razões no quadro narrado.
- C)a alegação de Tício de que é proprietário do terreno não poderia ser apresentada em ação possessória, tendo em vista o acolhimento, pelo Código Civil, da absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.
Correta. Na ação possessória, a controvérsia deve ser resolvida pela posse, não pelo domínio; a alegação petitória de propriedade por Tício não é fundamento apto a superar a proteção possessória de Caio.
- D)quando mais de uma pessoa se disser possuidora, dever-se-á privilegiar o possuidor que primeiramente possuiu a coisa, mesmo que esta não esteja na sua posse atual.
Incorreta. O art. 1.211 do Código Civil privilegia provisoriamente quem tiver a coisa, salvo se manifesto que a obteve viciosamente de outra pessoa; não basta ter possuído antes.
- E)a posse é um fato que não encontra guarida no ordenamento jurídico, salvo ao proprietário da coisa, razão pela qual, se Tício comprovar sua propriedade, Caio deve sair do imóvel, independentemente do tempo de posse.
Incorreta. A posse tem proteção autônoma no ordenamento jurídico e não depende da prova de propriedade; o proprietário não vence automaticamente o possuidor em ação possessória.
Gabarito: C
A proteção possessória tutela a posse como situação jurídica autônoma. O possuidor turbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, desde que o faça logo e se limite ao indispensável, nos termos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil. Usucapião pode ser arguida em defesa, e a posse atual deve prevalecer quando não estiver manifesto que foi obtida viciosamente. A discussão petitória de propriedade, por sua vez, não deve substituir o debate possessório como fundamento da ação possessória.