É correto afirmar sobre as obrigações solidárias quev
- A)importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Errada, porque a propositura da ação contra um ou alguns devedores solidários não implica renúncia da solidariedade.
- B)o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Errada, porque a remissão da dívida ou o recebimento do pagamento pelo credor não gera essa conclusão geral nos termos postos pela alternativa, que simplifica indevidamente os efeitos da solidariedade.
- C)qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, em qualquer hipótese, altera as balizas originárias e se projeta sobre os outros devedores.
Errada, porque cláusula, condição ou obrigação adicional ajustada entre um devedor solidário e o credor não se projeta automaticamente sobre os demais devedores.
- D)se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
Certa, porque o art. 285 do Código Civil estabelece que, se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, ele responde por toda ela perante quem pagou.
Gabarito: D
Obrigações solidárias são aquelas em que há mais de um devedor, mais de um credor, ou ambos, mas a prestação pode ser exigida por inteiro de qualquer dos coobrigados. No caso da solidariedade passiva, o credor pode cobrar o total de um só devedor, e quem paga depois pode buscar o reembolso dos demais na parte que couber a cada um. É a lógica do "um por todos" no pagamento, mas sem magia: depois vem o acerto de contas interno. O ponto-chave da questão está no Código Civil, especialmente nos arts. 264 a 285. A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. E, para o caso cobrado, o art. 285 é direto: se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, ele responde por toda ela perante aquele que pagou. Ou seja, se outro devedor quitar a obrigação, poderá cobrar integralmente do devedor que tinha o interesse exclusivo na dívida. Por isso o gabarito é a letra D. A ideia é simples: o peso final da dívida recai inteiramente sobre quem era o verdadeiro interessado, ainda que, externamente, todos apareçam como solidários perante o credor ou perante quem pagou. A solidariedade aqui protege quem adimpliu a prestação, permitindo a repetição integral contra o devedor interessado. As demais alternativas tentam confundir você com efeitos que a solidariedade não produz automaticamente. Nem toda ação contra um devedor elimina a solidariedade, nem toda cláusula feita com um deles se espalha para os demais. Em concurso, quando aparecer a palavra "solidária", desconfie de frases absolutas demais: quase sempre a banca quer ver se você sabe que a solidariedade tem regras específicas e não funciona no modo "vale tudo".