Sobre a doação, é correto afirmar que
- A)é anulável a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Errada, porque a doação inoficiosa não é anulável, mas nula na parte que exceder a parte disponível, nos termos do art. 549 do Código Civil.
- B)é anulável a doação de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do doador expressamente houverem consentido.
Errada, porque a doação de ascendente a descendente não é anulável por esse fundamento, e a exigência de consentimento dos demais descendentes e do cônjuge é regra ligada à alienação, não essa formulação da alternativa.
- C)a doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.
Errada, porque a doação em contemplação do merecimento do donatário continua sendo ato de liberalidade; o motivo pode ser um reconhecimento, mas não elimina o caráter gratuito da doação.
- D)dispensa-se a aceitação, se o donatário for absolutamente incapaz, desde que se trate de doação pura.
Certa, porque o art. 543 do Código Civil dispensa a aceitação quando o donatário é absolutamente incapaz e a doação é pura.
Gabarito: D
A doação, no Código Civil, continua sendo um contrato de liberalidade: em regra, o doador quer beneficiar alguém sem receber nada em troca. Por isso, a lei trata com cuidado os limites dessa generosidade, principalmente para não invadir a parte que o doador pode dispor livremente nem prejudicar herdeiros necessários. O artigo 549 do CC é um clássico de prova: é nula a doação quanto à parte que exceder a disponível, e não anulável. Outro ponto importante é a aceitação. A doação precisa ser aceita, porque ninguém é obrigado a receber um presente, nem mesmo um bem juridicamente vantajoso. Só que o Código Civil traz exceção expressa: se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. A lógica é simples: se a doação só traz benefício e o destinatário não pode manifestar vontade, a lei presume a aceitação para evitar formalismo inútil. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. O artigo 543 do Código Civil resolve a questão de forma direta: doação pura feita a absolutamente incapaz dispensa aceitação. Ou seja, nesse caso o contrato não fica travado esperando uma manifestação impossível ou desnecessária. Resumo de prova: doação que ultrapassa a parte disponível é nula, doação para descendente não vira automaticamente anulável, e a doação por merecimento continua sendo liberalidade. Quando a banca quer testar a sua atenção, ela mistura nulidade com anulabilidade e tenta trocar regra geral por exceção.