Mévio emprestou um imóvel a Caio e Tício. O instrumento particular de comodato foi firmado em 03.01.2021, tendo sido entregues as chaves do imóvel em 10.01.2021. O instrumento não previa prazo de término do comodato. Com relação ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A)O contrato teve início em 03.01.2021.
Incorreta. O comodato só se aperfeiçoa com a entrega da coisa; no caso, a entrega das chaves ocorreu em 10.01.2021, não na data da assinatura do instrumento.
- B)Não tendo prazo convencional, pode o comodante reaver a coisa a qualquer tempo, mesmo não tendo decorrido o tempo necessário para o uso concedido.
Incorreta. Sem prazo convencional, presume-se o prazo necessário ao uso concedido, e o comodante não pode reaver a coisa antes desse período salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
- C)Caio e Tício, salvo caso fortuito ou força maior, respondem pelo dano ocorrido à coisa, se, correndo risco seus bens, juntamente com o bem objeto do comodato, derem preferência àqueles, em detrimento deste.
Incorreta. Se o comodatário salva seus bens e abandona a coisa emprestada em situação de risco comum, responde pelo dano ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior; a alternativa excepciona justamente essa hipótese.
- D)Caio e Tício não poderão jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Correta. O Código Civil estabelece que o comodatário não pode recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
- E)Caio e Tício somente podem ser, cada um, demandados pela metade do valor do imóvel dado em comodato.
Incorreta. Havendo mais de um comodatário, eles são solidariamente responsáveis perante o comodante, e não apenas por metade do valor.
Gabarito: D
O comodato é contrato real: aperfeiçoa-se com a tradição da coisa. Se não houver prazo, presume-se concedido pelo tempo necessário ao uso ajustado, e o comodante só pode retomá-la antes em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida judicialmente. O comodatário, por regra legal expressa, não recobra despesas ordinárias de uso e gozo da coisa emprestada.