ABC é um hotel situado na capital do estado no qual Jaqueline ficou hospedada por dez noites e não efetuou o pagamento relativo à sua hospedagem, apesar de ter assinado contrato de hospedagem assinado por duas testemunhas. Devido a uma confusão na contabilidade, a falta do pagamento só foi verificada dez meses após os fatos, momento no qual o hotel ABC decidiu propor ação de execução em face de Jaqueline. Passado um mês, Jaqueline foi citada. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o despacho do juiz que ordenou a citação de Jaqueline
- A)fez com que ela fosse constituída em mora, impedindo a prescrição.
Incorreta. A mora decorre do inadimplemento, mas o efeito prescricional relevante do despacho citatorio e a interrupcao da prescrição, não mero impedimento.
- B)não é capaz de suspender a prescrição, uma vez que deve ser declarada de ofício.
Incorreta. O despacho que ordena a citação e causa legal de interrupcao da prescrição.
- C)foi indiferente, uma vez que pretensão do hotel já estava prescrita.
Incorreta. A pretensão do hotel ainda não estava prescrita, pois o prazo anual ainda não havia transcorrido quando a execução foi proposta e a citação ordenada.
- D)é causa de suspensão da prescrição, sendo certo que a suspensão somente poderá ocorrer uma única vez.
Incorreta. O Codigo Civil trata o despacho que ordena a citação como causa de interrupcao, não de suspensão.
- E)é causa de interrupção da prescrição, sendo certo que a prescrição recomeçará a correr da data do ato que a interrompeu.
Correta. O despacho ordenando a citação interrompe a prescrição, e o prazo volta a correr conforme a regra do art. 202 do Codigo Civil.
Gabarito: E
A pretensão dos hospedeiros pelo pagamento da hospedagem prescreve em um ano. O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, desde que a parte promova a citação no prazo e na forma processual. A interrupcao só pode ocorrer uma vez e, em regra, faz o prazo recomecar do ato interruptivo ou do ultimo ato do processo que a interrompeu.