Assinale a alternativa correta acerca das disposições legais sobre o seguro de pessoa.
- A)O capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, sendo vedado contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, ainda que com o mesmo ou diversos seguradores.
Errada, porque o capital segurado é livremente estipulado, mas não é vedada a contratação de mais de um seguro sobre o mesmo interesse, salvo hipóteses específicas de fraude ou enriquecimento indevido.
- B)No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado, sendo presumido o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.
Certa, pois o art. 790 do Código Civil exige a declaração de interesse na preservação da vida do segurado, presumindo esse interesse quando há vínculo com cônjuge, ascendente ou descendente.
- C)Não é válida a instituição do companheiro como beneficiário, ainda que, ao tempo do contrato, o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
Errada, porque é válida a indicação do companheiro como beneficiário, e a lei ainda protege essa designação mesmo em hipóteses de separação judicial ou de fato, conforme a disciplina legal do seguro de pessoa.
- D)No caso de morte, o capital estipulado está sujeito às dívidas do segurado, sendo considerado como herança para todos os efeitos de direito.
Errada, pois o capital do seguro de vida não responde pelas dívidas do segurado nem se confunde com herança, ressalvada a hipótese de prêmio pago em fraude a credores, nos limites legais.
- E)No seguro de vida para o caso de morte, não é lícito estipular-se um prazo de carência, com exceção dos casos de suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato.
Errada, porque a lei admite cláusula de carência no seguro de vida, e no caso de suicídio o prazo relevante é o de dois anos previsto no Código Civil, não uma vedação geral de carência.
Gabarito: B
No seguro de pessoa, o Código Civil trata principalmente do seguro de vida e do seguro contra acidentes pessoais. Aqui, a ideia central é simples: você pode contratar para proteger a própria vida ou a de outra pessoa, mas, quando o seguro recai sobre a vida de terceiro, a lei exige um interesse legítimo na preservação dessa vida. Isso evita contratação meramente especulativa, quase como apostar na tragédia alheia. É exatamente isso que a alternativa B trouxe. O art. 790 do Código Civil determina que, no seguro sobre a vida de outros, o proponente deve declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. A própria lei presume esse interesse quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente. As demais alternativas misturam regras de seguro com outras figuras ou invertem dispositivos legais. Em prova, a banca gosta muito de trocar detalhes como carência, beneficiário, natureza do capital segurado e relação com herança. Então vale ficar atento: no seguro de pessoa, a lógica é proteção e autonomia contratual, mas sempre com os limites expressos em lei.