A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade
- A)pelo casamento.
Certa, porque o casamento é uma hipótese legal de emancipação e faz cessar a incapacidade do menor.
- B)pelo exercício de função pública comissionada.
Errada, pois a lei exige exercício de emprego público efetivo, e não função pública comissionada.
- C)pela colação de grau em curso técnico.
Errada, porque a hipótese legal é colação de grau em curso de ensino superior, não em curso técnico.
- D)pela existência de relação de estágio.
Errada, já que a existência de estágio não é causa legal de emancipação.
- E)pela concessão dos pais, mediante instrumento público e homologação judicial.
Errada, porque a concessão dos pais ocorre por instrumento público e, no regime atual, independe de homologação judicial.
Gabarito: A
A questão trata da emancipação, que é uma das formas de fazer cessar a incapacidade civil antes dos 18 anos. O Código Civil, no art. 5, parágrafo único, lista hipóteses bem específicas em que o menor passa a ser plenamente capaz para os atos da vida civil. Entre essas hipóteses, está o casamento. Se o menor se casa, ele é emancipado automaticamente, sem precisar de decisão judicial. É por isso que a alternativa A está correta: o casamento é uma causa clássica de cessação da incapacidade. As outras alternativas tentam confundir você com situações parecidas, mas que não estão no texto legal. A lei fala em emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior e concessão dos pais por instrumento público, entre outras hipóteses, mas não do jeito que a questão escreveu. Resumo de prova: emancipada a pessoa, ela pode praticar atos da vida civil como capaz. Em concurso, a banca adora trocar uma palavrinha por outra e ver se você escorrega.