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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Marque a alternativa verdadeira acerca do contrato de seguro.

Gabarito: B

O contrato de seguro aparece no Código Civil como um jeito de transferir para a seguradora um risco que pode virar prejuízo no futuro. Em troca do prêmio, a seguradora assume a obrigação de indenizar o segurado ou o beneficiário se o sinistro acontecer, sempre dentro dos limites pactuados. Parece simples, mas as pegadinhas costumam morar nos artigos 762, 786 e na jurisprudência do STJ. A alternativa B está correta porque, nos seguros de pessoas, não existe sub-rogação do segurador contra o causador do sinistro. Isso está no art. 786, § 2º, do Código Civil: em seguro de pessoas, a seguradora não se sub-roga nos direitos e ações do segurado ou beneficiário contra o terceiro responsável. A lógica é proteger a natureza pessoal desse tipo de seguro, que não funciona como uma simples reposição patrimonial. Já no seguro de danos, em regra, a sub-rogação existe. Então a banca gosta de testar se você sabe separar seguro de pessoas de seguro de coisas. É aquele clássico do concurso: mudou o tipo de seguro, mudou a consequência jurídica. Em resumo: se a questão falar de seguro de pessoas e quiser empurrar sub-rogação, desconfie na hora. Aqui, o enunciado foi preciso e a letra B bate exatamente com a lei.

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