Marque a alternativa verdadeira acerca do contrato de seguro.
- A)Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso ou culposo do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
Errada, porque o art. 762 do CC fala em risco proveniente de ato doloso, e não de ato culposo, do segurado, do beneficiário ou de representante.
- B)Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.
Certa, porque no seguro de pessoas o segurador não se sub-roga nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro, conforme art. 786, § 2º, do CC.
- C)A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Errada, porque a embriaguez do segurado não exime automaticamente a seguradora no seguro de vida; a exclusão depende do contrato e da análise do caso concreto, não de uma regra geral.
- D)No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Errada, porque no seguro de პასუხისმგabilidade civil facultativo o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta e exclusivamente contra a seguradora, conforme entendimento consolidado do STJ.
Gabarito: B
O contrato de seguro aparece no Código Civil como um jeito de transferir para a seguradora um risco que pode virar prejuízo no futuro. Em troca do prêmio, a seguradora assume a obrigação de indenizar o segurado ou o beneficiário se o sinistro acontecer, sempre dentro dos limites pactuados. Parece simples, mas as pegadinhas costumam morar nos artigos 762, 786 e na jurisprudência do STJ. A alternativa B está correta porque, nos seguros de pessoas, não existe sub-rogação do segurador contra o causador do sinistro. Isso está no art. 786, § 2º, do Código Civil: em seguro de pessoas, a seguradora não se sub-roga nos direitos e ações do segurado ou beneficiário contra o terceiro responsável. A lógica é proteger a natureza pessoal desse tipo de seguro, que não funciona como uma simples reposição patrimonial. Já no seguro de danos, em regra, a sub-rogação existe. Então a banca gosta de testar se você sabe separar seguro de pessoas de seguro de coisas. É aquele clássico do concurso: mudou o tipo de seguro, mudou a consequência jurídica. Em resumo: se a questão falar de seguro de pessoas e quiser empurrar sub-rogação, desconfie na hora. Aqui, o enunciado foi preciso e a letra B bate exatamente com a lei.