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Direito Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

José e Maria casaram sob o regime da comunhão universal de bens, no ano de 1990. Agora decidiram alterar o regime de bens do casamento. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A regra no casamento é a imutabilidade do regime de bens, mas o Código Civil atual trouxe uma exceção importante: os cônjuges podem pedir a alteração do regime, desde que ambos concordem, o pedido seja motivado e haja autorização judicial, com resguardo dos direitos de terceiros. Isso está no art. 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil. Na prática, não basta ir ao cartório e “trocar a roupa” do casamento por conta própria. O juiz precisa analisar se há motivo sério para a mudança e se ninguém de fora vai ser prejudicado, como credores e terceiros que confiaram no regime anterior. É uma proteção contra mudança oportunista. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a lógica legal da modificação do regime de bens. A doutrina costuma destacar que a regra passou a ser a autonomia do casal, mas com freio judicial para evitar fraude e insegurança. Atenção: a jurisprudência do STJ admite essa alteração mesmo em casamentos celebrados antes da vigência do Código Civil de 2002, desde que observados os requisitos legais. Então o fato de o casamento ter sido em 1990 não impede a mudança.

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