Sobre personalidade e capacidade, assinale a alternativa correta.
- A)Mesmo se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, a decretação da ausência é pressuposto para a declaração de morte presumida.
Errada, porque a morte presumida do ausente não exige sempre a decretação de ausência em qualquer hipótese, já que o Código Civil trata situações distintas de desaparecimento.
- B)A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, a exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, inclusive quanto à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Certa, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, constituir união estável e exercer direitos ligados à família.
- C)A incapacidade do menor de 16 anos pode cessar pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz.
Errada, porque a emancipação por sentença judicial exige a observância dos requisitos legais específicos, e a redação da alternativa não reproduz corretamente a hipótese prevista no Código Civil.
- D)A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
Errada, porque o Código Civil prevê a presunção de morte do ausente nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva, e não da sucessão provisória.
Gabarito: B
Aqui o tema mistura personalidade, capacidade e as hipóteses em que a lei tenta lidar com situações-limite, como desaparecimento e deficiência. A personalidade civil começa com o nascimento com vida e termina com a morte. Já a capacidade é a aptidão para exercer direitos por conta própria, e pode sofrer limitações ou, em certos casos, ser ampliada por regras como a emancipação. O ponto central da questão está na Lei Brasileira de Inclusão, que mudou bastante a forma de enxergar a deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) deixou claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, constituir união estável, exercer direitos ligados à família e à convivência familiar e comunitária, e também para atos como guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando. Ou seja, deficiência não é sinônimo de incapacidade. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa B. As demais alternativas tropeçam em detalhes do Código Civil. Em matéria de ausência, a morte presumida não depende sempre da decretação de ausência, e o momento indicado na lei precisa ser lido com cuidado. Já a emancipação do menor exige observar as hipóteses legais completas, especialmente a forma e as condições previstas no art. 5º do Código Civil. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha e fazer o candidato escorregar. Resumo para guardar: personalidade termina com a morte; deficiência não retira capacidade civil; e as hipóteses de morte presumida e emancipação devem ser lidas literalmente na lei, porque a VUNESP cobra esse texto quase com lupa.