Mônica, passando por dificuldades financeiras, decide vender suas joias. Para tanto, contrata Paola, profissional especializada na compra e venda de joias para intermediar sua venda. Passados alguns meses e sob pressão de Mônica, Paola de forma dolosa, visando não perder a sua porcentagem nas vendas, promoveu a negociação de joias falsas entre Mônica e Aline, que, apesar de ser cliente usual de seus serviços, foi induzida ao erro por Paola. Considerando que Mônica
- A)não sabia, nem tinha como saber da atuação dolosa de Paola, em face da boa-fé de Aline o negócio subsiste, respondendo apenas Paola pelas perdas e danos devidos a Aline.
Correta. Se Monica não sabia nem podia saber do dolo praticado por Paola, o negócio subsiste, e Paola responde por perdas e danos perante Aline.
- B)tinha conhecimento da atuação maliciosa de Paola, caracteriza-se o verdadeiro conluio entre ambas e o negócio é nulo.
Incorreta. Mesmo havendo conhecimento de Monica, o vicio por dolo conduziria a anulabilidade, não a nulidade absoluta.
- C)tinha conhecimento da atuação maliciosa de Paola, caracteriza-se o verdadeiro conluio entre ambas e o negócio é anulável, respondendo civilmente apenas Paola.
Incorreta. Se Monica tivesse conhecimento da manobra, o negócio seria anulavel e ela também responderia pelos efeitos do dolo, não apenas Paola.
- D)não tinha conhecimento direto do dolo de Paola, mas podia presumi-lo, em face das circunstâncias do fato, o negócio subsiste, respondendo apenas Paola pelas perdas e danos devidos a Aline.
Incorreta. Se Monica podia presumir o dolo pelas circunstâncias, considera-se que deveria saber; nesse caso, o negócio não simplesmente subsiste imune ao vicio.
- E)não sabia, nem tinha como saber da atuação dolosa de Paola, o negócio é nulo.
Incorreta. A ignorancia completa de Monica não torna o negócio nulo; ao contrario, preserva o negócio e desloca a responsabilidade para a terceira dolosa.
Gabarito: A
O dolo de terceiro só anula o negócio quando a parte favorecida sabia ou deveria saber da manobra. Se o beneficiario não tinha ciencia nem podia conhecê-la, o negócio subsiste, e o terceiro que praticou o dolo responde pelas perdas e danos causados ao prejudicado.