No que se refere ao casamento e à dissolução da sociedade conjugal, da análise da legislação no passado, Gois e Oliveira (2019) identificam que, no início do século XX, a permanência do casamento era defendida independentemente do interesse dos cônjuges, sendo o desquite e, posteriormente, a separação, assumidos pela Justiça somente se houvesse motivos reconhecidos pela lei para o término da sociedade conjugal. Esse aspecto está em desacordo com a perspectiva de
- A)liberdade individual.
Correta. A imposição de permanência no casamento contra o interesse dos cônjuges conflita com a liberdade individual e a autonomia na vida familiar.
- B)mudanças tradicionais.
Incorreta. A expressão mudanças tradicionais é vaga e não identifica o princípio contrariando pelo modelo histórico descrito.
- C)conflitos e confrontos.
Incorreta. O texto não destaca conflitos e confrontos como perspectiva normativa, mas a limitação da autonomia dos cônjuges.
- D)caráter religioso.
Incorreta. Embora a história do casamento tenha influência religiosa, a questão enfatiza o desacordo com a autonomia dos cônjuges.
- E)mútuo consentimento.
Incorreta. O mútuo consentimento é uma forma de dissolução consensual, mas a perspectiva mais ampla contrariada pelo modelo descrito é a liberdade individual.
Gabarito: A
A evolução do Direito de Família deslocou a preservação formal do casamento para uma leitura centrada na autonomia, na dignidade e na vontade dos sujeitos. O antigo modelo, que mantinha o vínculo conjugal apesar do interesse dos cônjuges e condicionava a separação a motivos legais específicos, contrariava a perspectiva contemporânea de liberdade individual nas relações familiares.