Caio construiu, na zona urbana, em seu terreno, uma parede de tijolos de vidro translúcido, a uma distância perpendicular de um metro do imóvel lindeiro, de propriedade de Tício. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
- A)Caio não violou qualquer norma de vizinhança, tendo em vista que a parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.
Certa, porque parede de tijolos de vidro translúcido não se enquadra, por si só, como abertura com visão direta sujeita à distância mínima de 1,5 metro do art. 1.301 do CC.
- B)Caio violou a norma de vizinhança, tendo em vista que não se distingue a visão direta da oblíqua ou perpendicular na proibição de construir a menos de três metros do prédio de outrem.
Errada, porque a lei distingue visão direta e oblíqua, e não proíbe tudo indistintamente a menos de 3 metros.
- C)Tício pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça a parede.
Errada, porque o prazo de ano e dia é típico de proteção possessória, não de desfazimento automático de obra nessa hipótese.
- D)Caio poderia ter construído o muro, desde que tivesse respeitado a distância mínima de 5 metros do terreno de Tício.
Errada, porque a distância de 5 metros não é a regra legal aplicável ao caso.
- E)Caio poderia ter construído o muro, desde observasse a distância mínima de cinquenta e cinco centímetros do imóvel de Tício.
Errada, porque 55 centímetros não é a distância mínima legal para esse tipo de construção.
Gabarito: A
O Direito de Vizinhança tenta impedir que uma obra vire um convite permanente para a vida alheia. No Código Civil, a regra do art. 1.301 é clara: não se podem abrir janelas, eirados, terraços ou aberturas que permitam visão direta do imóvel vizinho a menos de 1,5 metro da linha divisória. Já a visão oblíqua tem disciplina própria, com distância menor, prevista no art. 1.302. Então, quando a questão fala em parede de tijolos de vidro translúcido, a ideia importante é que não se trata de abertura destinada à visão, mas de elemento translúcido, sem a invasão visual típica da norma. Por isso, Caio não violou a regra de vizinhança apenas por ter feito essa parede a 1 metro do imóvel de Tício. A distância mínima de 1,5 metro vale para aberturas com visão, não para toda e qualquer parede ou fechamento translúcido. A doutrina e a jurisprudência costumam tratar esses elementos como legítimos, desde que não haja servidão de vistas nem abertura com possibilidade de observação direta do prédio vizinho. Em resumo: o ponto da questão é separar "parede translúcida" de "janela com visão". Parece detalhe de obra, mas em Direito Civil o detalhe é justamente o que derruba a banca. E aqui o gabarito A acerta porque a simples existência de tijolos de vidro translúcido, a um metro da divisa, não configura violação automática da norma do art. 1.301 do Código Civil.