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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Caio construiu, na zona urbana, em seu terreno, uma parede de tijolos de vidro translúcido, a uma distância perpendicular de um metro do imóvel lindeiro, de propriedade de Tício. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:

Gabarito: A

O Direito de Vizinhança tenta impedir que uma obra vire um convite permanente para a vida alheia. No Código Civil, a regra do art. 1.301 é clara: não se podem abrir janelas, eirados, terraços ou aberturas que permitam visão direta do imóvel vizinho a menos de 1,5 metro da linha divisória. Já a visão oblíqua tem disciplina própria, com distância menor, prevista no art. 1.302. Então, quando a questão fala em parede de tijolos de vidro translúcido, a ideia importante é que não se trata de abertura destinada à visão, mas de elemento translúcido, sem a invasão visual típica da norma. Por isso, Caio não violou a regra de vizinhança apenas por ter feito essa parede a 1 metro do imóvel de Tício. A distância mínima de 1,5 metro vale para aberturas com visão, não para toda e qualquer parede ou fechamento translúcido. A doutrina e a jurisprudência costumam tratar esses elementos como legítimos, desde que não haja servidão de vistas nem abertura com possibilidade de observação direta do prédio vizinho. Em resumo: o ponto da questão é separar "parede translúcida" de "janela com visão". Parece detalhe de obra, mas em Direito Civil o detalhe é justamente o que derruba a banca. E aqui o gabarito A acerta porque a simples existência de tijolos de vidro translúcido, a um metro da divisa, não configura violação automática da norma do art. 1.301 do Código Civil.

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