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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Considerando as disposições relativas aos direitos reais de gozo ou fruição, é correto afirmar:

Gabarito: C

Os direitos reais de gozo ou fruição são aqueles que permitem usar coisa alheia e tirar dela utilidade, como superfície, usufruto, servidão e também o penhor, que é direito real de garantia. Neles, o Código Civil traz várias regras clássicas que a banca adora misturar, trocando detalhes de indenização, frutos, conservação e extinção. A letra C está correta porque, no penhor, é nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto empenhado se a dívida não for paga. Isso é o chamado pacto comissório, vedado pelo art. 1.428 do Código Civil. A lógica é simples: o credor pode cobrar e excutir o bem pela via legal, mas não pode “tomar para si” o objeto por simples inadimplemento. As demais alternativas trazem erros sutis de regime jurídico. Em superfície, por exemplo, a indenização pelas acessões depende da convenção ou do que a lei prevê, e a regra não é essa da letra A. No usufruto, os frutos pendentes no início do usufruto pertencem ao usufrutuário, mas ele deve indenizar as despesas de produção, o que exige atenção ao detalhe legal. Já nas servidões, conservação e despesas não funcionam com rateio automático entre serviente e dominante, e a extinção por renúncia tem forma e efeitos próprios. Resumo de prova: quando aparecer cláusula permitindo ao credor “ficar com o bem” em caso de inadimplemento, pense em nulidade na hora. Essa é uma daquelas armadilhas clássicas de Direito das Coisas.

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