João e Maria viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria estava grávida de 9 (nove) meses quando faleceu, em razão de um acidente automobilístico. O filho do qual Maria estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Maria tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão. Pode-se corretamente afirmar que
- A)um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais entre os pais de Maria.
Errada, porque os pais de Maria não herdam aqui: o filho nasceu com vida, recebeu a herança da mãe e depois a transmitiu ao pai.
- B)metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído aos pais de Maria, e a outra metade é de propriedade de João, em razão da meação decorrente da união estável.
Errada, porque João não fica com metade só por meação; além disso, não é caso de herança direta dos pais de Maria, já que houve descendente com vida.
- C)metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído a João, por ter sucedido a seu filho, e a outra metade lhe pertence, em razão da meação decorrente da união estável.
Certa, porque João recebe metade por meação e a outra metade por sucessão do filho que nasceu com vida e depois faleceu.
- D)um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais, entre os pais e o irmão de Maria.
Errada, porque o irmão de Maria não entra na sucessão enquanto houver descendente, e aqui o ponto decisivo é justamente o nascimento com vida do filho.
- E)metade do patrimônio do casal pertence a João, em razão da meação decorrente da união estável, e a outra metade deve ser dividida entre João, os pais de Maria e o irmão desta.
Errada, porque mistura indevidamente meação e herança: João não divide a herança de Maria com os pais e o irmão, já que o filho nasceu com vida e transmitiu o acervo ao pai.
Gabarito: C
Aqui tem um detalhe clássico de sucessões: o filho de Maria nasceu com vida, ainda que tenha vivido poucos minutos. Isso basta para que ele adquira personalidade civil e possa herdar. Como Maria morreu antes do parto, a herança dela foi aberta primeiro e o bebê entrou na sucessão como descendente. Esse ponto é essencial: nasciturus não herda, mas o nascido com vida, sim, mesmo que morra logo depois. Depois disso, a história muda de foco: o filho passa a ter patrimônio próprio, formado pelo quinhão que recebeu da mãe, e esse patrimônio vai para o seu único herdeiro, João, que é o pai. Isso explica a sucessão em “duas voltas”. Primeiro, o filho recebe da mãe; depois, João sucede o filho. Quanto ao patrimônio do casal, como a união estável foi submetida à comunhão parcial e todo o acervo foi adquirido durante a união, João tem direito à meação sobre metade dos bens comuns. Ou seja, dos R$ 1.000.000,00, R$ 500.000,00 já são dele por meação, sem falar em herança. A outra metade é a herança de Maria. Na partilha da herança de Maria, o companheiro não concorre com descendente nesse caso, porque, na comunhão parcial, se não houver bens particulares, a sucessão fica com o descendente. Mas como esse descendente nasceu vivo e depois morreu, ele recebeu a herança e a transmitiu ao pai. Resultado final: João fica com os R$ 500.000,00 da meação e com os R$ 500.000,00 herdados do filho. Por isso o gabarito é a letra C: metade do patrimônio fica com João pela meação e a outra metade também vai para ele, agora como herdeiro do filho. É uma questão que mistura meação, vocação hereditária e o efeito jurídico do nascimento com vida, tudo no mesmo pacote.