Assinale a alternativa correta sobre cláusula penal.
- A)A cláusula penal deve ser convencionada simultaneamente com a obrigação, não se admitindo a convenção em ato posterior.
Errada, porque o Código Civil admite a cláusula penal ser convencionada junto com a obrigação ou em ato posterior, desde que haja acordo entre as partes.
- B)A cláusula penal deve ser reduzida de ofício pelo juiz de modo equitativo, caso verifique o parcial cumprimento da prestação ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Certa, pois o art. 413 do Código Civil determina a redução equitativa da cláusula penal quando houver cumprimento parcial ou excesso manifesto.
- C)Para exigir a cláusula penal, não é necessário ao credor alegar prejuízo, mas, se este exceder o valor da multa, não poderá ser cobrada indenização suplementar, ainda que as partes tenham convencionado tal possibilidade e se prove dano de maior valor.
Errada, porque o credor pode cobrar indenização suplementar se isso tiver sido expressamente previsto e se provar dano superior ao valor da multa.
- D)Quando se estipular cláusula penal para o total inadimplemento da obrigação, esta se converte em alternativa para o credor, que poderá escolher entre pedir a multa ou as perdas e danos sofridas em razão do inadimplemento.
Errada, porque a cláusula penal pelo inadimplemento total não transforma automaticamente a obrigação em escolha livre entre multa e perdas e danos; a disciplina legal é mais específica e não autoriza essa leitura genérica.
Gabarito: B
Cláusula penal é a multa contratual prevista para pressionar o devedor a cumprir a obrigação e, ao mesmo tempo, facilitar a vida do credor na hora do inadimplemento. Ela pode ser compensatória, quando serve para o descumprimento total, ou moratória, quando pune o atraso. A lógica é simples: em vez de discutir prejuízo detalhe por detalhe, o contrato já traz uma consequência pronta. O ponto central da questão está no art. 413 do Código Civil: a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se houver cumprimento parcial da obrigação ou se o valor for manifestamente excessivo, levando em conta a natureza e a finalidade do negócio. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam essa redução como medida de controle do exagero contratual, para evitar multa abusiva e enriquecimento sem causa. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra legal com precisão e traduz bem a função corretiva do juiz. Em matéria de cláusula penal, o concurso adora cobrar justamente esse freio de equilíbrio: a multa existe, mas não vira punição desproporcional. Um detalhe importante: para exigir a cláusula penal, o credor não precisa provar prejuízo, porque a multa já substitui essa discussão, mas pode haver indenização suplementar se isso tiver sido convencionado e o dano for maior, conforme o art. 416, parágrafo único. Então o segredo aqui é lembrar que a cláusula penal é prática, mas não é um cheque em branco.