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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Juliana contratou um seguro por danos pessoais cujo valor do prêmio era de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelados em 12 (doze) vezes. Durante a execução do seguro, Juliana ficou desempregada e parou de pagar as parcelas do prêmio. Dois meses depois, Juliana quebrou a perna em um acidente de bicicleta e decidiu acionar o seguro para recebimento dos valores relativos aos danos pessoais e morais que sofreu em razão do acidente de bicicleta, uma vez que ausente a comunicação prévia acerca do atraso no pagamento do prêmio. Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Aqui a questão junta duas ideias clássicas do STJ sobre contrato de seguro. A primeira é a Súmula 616: se o segurado atrasou o prêmio, mas a seguradora não fez comunicação prévia, não pode simplesmente negar a cobertura. Ou seja, atraso sem aviso não derruba o direito à indenização de forma automática. A segunda é a Súmula 402: o seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Então, se o contrato fala em danos pessoais, os danos morais entram na cobertura, a menos que o ajuste tenha excluído isso de maneira clara. Na situação narrada, Juliana ficou em mora no pagamento, mas a seguradora não comprovou a comunicação prévia. Além disso, a apólice é de danos pessoais, o que atrai a cobertura de danos morais. Por isso, o STJ entende que a indenização é devida, e a alternativa correta é a que reconhece o pagamento dos danos materiais e morais. Em prova, pense assim: atraso no prêmio não é passe livre para a seguradora negar a cobertura do nada. Antes, precisa avisar. E se o seguro é de danos pessoais, o dano moral costuma estar no pacote, salvo exclusão expressa.

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