O comodato é uma espécie de empréstimo que tem as seguintes características:
- A)é gratuito, tem por objeto coisas fungíveis, perfaz- -se com a tradição do objeto, tem prazo determinado e, no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.
Errada, porque o comodato não tem por objeto coisas fungíveis e a responsabilidade dos comodatários simultâneos é solidária, não há essa limitação descrita.
- B)é gratuito, tem por objeto coisas não fungíveis, perfaz-se na data de assinatura, não tem prazo determinado e, mesmo no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é subsidiária, respondendo primeiro o responsável pela assinatura do comodato.
Errada, porque o comodato se perfaz com a tradição do objeto, não com a assinatura, e a responsabilidade entre comodatários simultâneos não é subsidiária.
- C)é gratuito, tem por objeto coisas não fungíveis, perfaz-se com a tradição do objeto e, no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.
Certa, porque o comodato é gratuito, recai sobre coisa não fungível, se aperfeiçoa com a tradição e, havendo comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.
- D)é oneroso, tem por objeto coisas não fungíveis, perfaz- -se na data de assinatura, não tem prazo determinado e, mesmo no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é subsidiária, respondendo primeiro o responsável pela assinatura do comodato.
Errada, porque o comodato não é oneroso e também não se aperfeiçoa pela assinatura, mas pela entrega da coisa.
- E)é oneroso, tem por objeto coisas fungíveis, perfaz- -se com a tradição do objeto, tem prazo determinado e, no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.
Errada, porque o comodato não envolve coisas fungíveis nem é oneroso, embora a solidariedade entre comodatários simultâneos esteja corretamente apontada.
Gabarito: C
O comodato é o famoso "empresta e devolve" sem cobrança: ele é um contrato gratuito pelo qual alguém entrega a outra pessoa uma coisa infungível para uso e, depois, a mesma coisa deve voltar. A base legal está nos arts. 579 e seguintes do Código Civil. Por isso, ele não serve para coisas fungíveis, porque aí a lógica seria de mútuo, e não de comodato. Outro ponto importante: o comodato se aperfeiçoa com a tradição da coisa, ou seja, com a entrega efetiva do bem. Não basta só assinar um papel bonitinho na mesa - no comodato, a entrega é essencial para a formação do vínculo. A alternativa C acerta porque reúne as três marcas clássicas do comodato: gratuidade, objeto infungível e tradição. Além disso, se houver dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária, nos termos do art. 582 do Código Civil. Ou seja, o credor pode cobrar de qualquer um deles o prejuízo causado. Em prova, guarde a regra de ouro: comodato = coisa infungível + gratuito + devolução da mesma coisa. Se aparecer coisa fungível ou cobrança pelo uso, desconfie imediatamente, porque a banca está tentando te levar para o contrato errado.