Assinale a alternativa correta, no tocante às escrituras de inventário e partilha.
- A)Não é possível a escolha do tabelião de notas, aplicando-se as regras de competência do Código de Processo Civil.
Errada, porque os interessados podem escolher livremente o tabelião de notas, sem aplicação das regras de competência do CPC como se fosse processo judicial.
- B)É vedada a simultaneidade da via judicial e administrativa.
Certa, porque não se admite a tramitação simultânea do mesmo inventário pela via judicial e pela via administrativa.
- C)O inventário negativo pode ser realizado somente na via judicial.
Errada, porque o inventário negativo também pode ser formalizado por escritura pública, não ficando restrito à via judicial.
- D)A lavratura de escritura é compulsória, se preenchidos os requisitos para tanto, não sendo possível aos interessados optar pela via judicial.
Errada, porque a escritura extrajudicial não é compulsória: mesmo com os requisitos preenchidos, os interessados podem optar pela via judicial.
Gabarito: B
No inventário e partilha, a regra hoje é bem prática: se os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e não houver testamento impeditivo, você pode fazer a partilha pela via extrajudicial, por escritura pública, no tabelionato de notas. O CPC, no art. 610, e a Resolução CNJ 35/2007 deixam isso claro. E detalhe importante: o tabelião é de livre escolha dos interessados, então não existe aquela amarra de competência do juiz como no processo judicial. A grande ideia da questão é que as duas vias não podem ficar andando ao mesmo tempo para o mesmo inventário. Ou você leva o caso ao Judiciário, ou resolve no cartório, mas não fica com a herança em duplicidade de trilhas. É por isso que o gabarito é a letra B: a simultaneidade da via judicial e administrativa é vedada. Outro ponto que cai bastante: a escritura extrajudicial não é obrigatória. Mesmo que todos os requisitos estejam presentes, os interessados podem preferir a via judicial. Ou seja, a lei abre a porta do cartório, mas não empurra ninguém para dentro. Por fim, o inventário negativo também pode ser feito por escritura pública, segundo a prática notarial e a interpretação consolidada do tema. Então, nessa matéria, o examinador adora trocar as pistas para ver se você confunde "pode" com "deve". Aqui, a lógica é simples: a via extrajudicial é uma faculdade, com requisitos próprios, e não uma prisão de escolha.