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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa correta, no tocante às escrituras de inventário e partilha.

Gabarito: B

No inventário e partilha, a regra hoje é bem prática: se os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e não houver testamento impeditivo, você pode fazer a partilha pela via extrajudicial, por escritura pública, no tabelionato de notas. O CPC, no art. 610, e a Resolução CNJ 35/2007 deixam isso claro. E detalhe importante: o tabelião é de livre escolha dos interessados, então não existe aquela amarra de competência do juiz como no processo judicial. A grande ideia da questão é que as duas vias não podem ficar andando ao mesmo tempo para o mesmo inventário. Ou você leva o caso ao Judiciário, ou resolve no cartório, mas não fica com a herança em duplicidade de trilhas. É por isso que o gabarito é a letra B: a simultaneidade da via judicial e administrativa é vedada. Outro ponto que cai bastante: a escritura extrajudicial não é obrigatória. Mesmo que todos os requisitos estejam presentes, os interessados podem preferir a via judicial. Ou seja, a lei abre a porta do cartório, mas não empurra ninguém para dentro. Por fim, o inventário negativo também pode ser feito por escritura pública, segundo a prática notarial e a interpretação consolidada do tema. Então, nessa matéria, o examinador adora trocar as pistas para ver se você confunde "pode" com "deve". Aqui, a lógica é simples: a via extrajudicial é uma faculdade, com requisitos próprios, e não uma prisão de escolha.

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