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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto?

Gabarito: A

A capacidade civil do analfabeto não é o problema aqui: ele pode, sim, praticar atos da vida civil. O ponto é a forma de manifestação de vontade. Como ele não assina, o ordenamento admite soluções para dar validade ao negócio, especialmente a assinatura a rogo, feita por outra pessoa a seu pedido, com as cautelas legais e, em regra, com testemunhas. No empréstimo consignado, a contratação pode ser válida quando observada essa formalidade, porque o objetivo é provar que houve consentimento real do contratante. Em outras palavras: analfabetismo não elimina a capacidade negocial, apenas exige forma especial de documentação do ato. Por isso, a alternativa A está correta. A assinatura a rogo é justamente o mecanismo clássico usado quando o contratante não pode assinar, e a jurisprudência costuma exigir cautela reforçada para evitar fraude, sobretudo em contratos bancários com consumidores vulneráveis. Não confunda isso com incapacidade ou interdição. O analfabeto não é automaticamente incapaz nem precisa ser interditado só por não saber ler e escrever. O que a lei e a prática pedem é segurança na prova da vontade.

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