É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto?
- A)Sim, mediante a assinatura a rogo.
Certa: o analfabeto pode contratar, e a assinatura a rogo é forma aceita para formalizar sua vontade no negócio.
- B)Não, o analfabeto não tem capacidade negocial.
Errada: analfabetismo não retira a capacidade civil nem a aptidão para contratar.
- C)Sim, desde que oponha sua digital.
Errada: a digital pode ser usada como meio de identificação, mas sozinha não substitui, em regra, as formalidades exigidas para comprovar validamente a contratação.
- D)Não, o analfabeto deve ser interditado.
Errada: interdição depende de incapacidade por causa legal, e não do simples fato de a pessoa ser analfabeta.
Gabarito: A
A capacidade civil do analfabeto não é o problema aqui: ele pode, sim, praticar atos da vida civil. O ponto é a forma de manifestação de vontade. Como ele não assina, o ordenamento admite soluções para dar validade ao negócio, especialmente a assinatura a rogo, feita por outra pessoa a seu pedido, com as cautelas legais e, em regra, com testemunhas. No empréstimo consignado, a contratação pode ser válida quando observada essa formalidade, porque o objetivo é provar que houve consentimento real do contratante. Em outras palavras: analfabetismo não elimina a capacidade negocial, apenas exige forma especial de documentação do ato. Por isso, a alternativa A está correta. A assinatura a rogo é justamente o mecanismo clássico usado quando o contratante não pode assinar, e a jurisprudência costuma exigir cautela reforçada para evitar fraude, sobretudo em contratos bancários com consumidores vulneráveis. Não confunda isso com incapacidade ou interdição. O analfabeto não é automaticamente incapaz nem precisa ser interditado só por não saber ler e escrever. O que a lei e a prática pedem é segurança na prova da vontade.