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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A lei confere hipoteca

Gabarito: B

Aqui a questão cobra a hipoteca legal, que é aquela imposta pela lei, sem depender de contrato entre as partes. O Código Civil trata disso no art. 1.489, listando situações em que a lei protege certos credores com um gravame sobre imóveis específicos. É aquele tipo de tema que a banca adora transformar em caça ao detalhe: a frase parece parecida, mas uma palavrinha troca tudo. No caso da alternativa B, o enunciado bate com o art. 1.489, II, do Código Civil: a lei confere hipoteca legal ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantir o pagamento do restante do preço da arrematação. Faz sentido, porque se o comprador não quitar tudo na arrematação, o próprio imóvel arrematado serve de garantia ao saldo devedor. As outras alternativas trazem hipóteses que até existem no rol da hipoteca legal, mas com redação trocada ou atribuídas a pessoas erradas. Em concurso, isso é clássico: a banca pega uma previsão legal verdadeira e embaralha o sujeito, o objeto ou a finalidade da garantia. Então, aqui, a resposta correta é a que reproduz a hipótese do art. 1.489, II, quase literalmente. Resumo para guardar: hipoteca legal não nasce da vontade das partes, nasce da lei, e o Código Civil fecha um rol específico de situações. Se você lembrar do imóvel arrematado e do saldo do preço, já matou a questão.

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