Assinale a alternativa correta sobre a simulação.
- A)A simulação não pode ser alegada por uma das partes partícipes do negócio contra a outra.
Errada, porque a simulação pode ser alegada pelos próprios partícipes em hipóteses admitidas em lei, especialmente quando se discute a validade do negócio e seus efeitos.
- B)Tal como ocorre na reserva mental, a simulação pressupõe concorrência de vontades voltadas à produção de efeitos que, na verdade, não são desejados.
Errada, porque isso descreve melhor a simulação, que exige acordo entre as partes; na reserva mental, não há essa convergência de vontades para fraudar.
- C)Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio dissimulado se subordina à verificação de ausência de ofensa à lei e preenchimento de requisitos de validade, e não decorre tão somente da invalidade do negócio jurídico simulado.
Certa, porque na simulação relativa o negócio dissimulado só se aproveita se for lícito e válido, nos termos do art. 167 do Código Civil.
- D)A simulação gera a nulidade do negócio jurídico, com efeitos ex tunc, razão pela qual não há como preservar eventuais direitos de terceiros de boa-fé.
Errada, porque a nulidade da simulação não impede a proteção de terceiros de boa-fé, que pode ser preservada conforme o caso.
Gabarito: C
A simulação acontece quando as partes combinam uma aparência de negócio para esconder a realidade. Em regra, há um acordo entre elas para criar uma fachada, enganando terceiros ou até a própria lei. Por isso, o Código Civil trata a simulação como causa de nulidade do negócio jurídico, no art. 167. Aqui vale lembrar uma diferença clássica: na reserva mental, a vontade interna não coincide com a declarada, mas a outra parte não sabe disso; já na simulação existe um conluio, uma combinação entre os envolvidos. Ou seja, na simulação há jogo combinado, e não pensamento secreto de um só. A alternativa C está correta porque, na simulação relativa, o negócio simulado cai, mas o negócio dissimulado pode ser aproveitado se não for proibido por lei e se preencher os requisitos de validade. Isso está no art. 167, caput e especialmente no § 1º do Código Civil: o disfarce some, mas o que foi realmente querido pode sobreviver se for lícito e válido. Então, não basta dizer que houve nulidade do negócio aparente. O ponto importante é verificar se o negócio escondido pode ser mantido. É aí que a banca costuma cobrar: não confunda anulação automática de tudo com preservação do ato dissimulado quando ele for juridicamente possível.