Considerando as disposições do Código Civil acerca do contrato de compra e venda, é correto afirmar:
- A)No caso de venda ad corpus, havendo diferença de área superior a 5%, o comprador pode exigir a complementação da área e, não sendo possível, a resolução do contrato ou o abatimento do preço.
Errada, porque na venda ad corpus a área é apenas indicativa e, em regra, não autoriza as mesmas consequências previstas para a venda por medida.
- B)No caso de venda ad mensuram, havendo diferença de área superior a 5%, o comprador pode exigir a complementação da área e, não sendo possível, a resolução do contrato ou o abatimento do preço.
Certa, porque na venda ad mensuram a diferença superior a 1/20 da área, isto é, 5%, autoriza complementação, resolução do contrato ou abatimento do preço, conforme o art. 500 do CC.
- C)No caso de venda por amostra, havendo divergência entre a amostra e a descrição contida no contrato, tem-se como válida a entrega da coisa conforme descrita no contrato.
Errada, porque na venda por amostra a coisa entregue deve corresponder à amostra, e não prevalece automaticamente a descrição contratual em caso de divergência.
- D)No caso de venda a contento, o negócio só se aperfeiçoa com a entrega integral da coisa pelo vendedor ao comprador.
Errada, porque na venda a contento o negócio só se aperfeiçoa com a aceitação do comprador, e não apenas com a entrega integral da coisa.
- E)No caso da venda com reserva de domínio, a coisa é entregue desde logo ao comprador, mas o vendedor se reserva o direito de propriedade, correndo por sua conta o risco de perecimento da coisa.
Errada, porque na reserva de domínio o vendedor retém a propriedade até o pagamento integral, mas a entrega ao comprador ocorre desde logo e os riscos não ficam, em regra, com o vendedor.
Gabarito: B
Na compra e venda, o Código Civil separa bem duas ideias: vender "por medida" e vender "como corpo certo". Quando a venda é ad mensuram, a área faz parte essencial do negócio. Se houver diferença relevante de área, o comprador pode pedir complementação, e, se isso não for possível, pode pedir a resolução do contrato ou abatimento do preço. É a lógica do art. 500 do Código Civil, que trata justamente desse ajuste quando a metragem prometida não bate com a entregue. Já na venda ad corpus, o foco não é a metragem, mas o bem como um todo. Por isso, a discussão sobre área perde força, porque a compra recai sobre o imóvel identificado em sua individualidade, e não sobre tantos metros quadrados. A banca gosta muito de inverter esses conceitos para testar se você está atento ao detalhe que realmente manda no contrato. Outra pegadinha clássica está na venda por amostra: a coisa entregue deve corresponder à amostra, e não o contrário. Na venda a contento, o contrato ainda depende da aceitação do comprador, então não basta a simples entrega para ele se aperfeiçoar. E, na reserva de domínio, o vendedor continua sendo proprietário até o pagamento integral, mas a coisa já foi entregue ao comprador, que em regra suporta os riscos após a tradição. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a disciplina do art. 500 do Código Civil para a venda ad mensuram, inclusive com a tolerância legal de 1/20 da área, isto é, 5%. Se a diferença ultrapassa esse limite, nascem os direitos de exigir complementação, resolução ou abatimento.