Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta.
- A)Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Errada, porque na cessão onerosa a responsabilidade pela existência do crédito decorre da lei, salvo estipulação em contrário, e não apenas de previsão expressa no negócio.
- B)O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Errada, porque mistura a responsabilidade por solvência com regras de limite e despesas de forma incompleta e imprecisa, contrariando a disciplina legal da cessão.
- C)O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.
Errada, porque a responsabilidade não depende de o cedente ignorar a insolvência do devedor; a lógica legal é outra e não está formulada assim.
- D)Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.
Certa, porque na cessão a título gratuito o cedente só responde pela existência do crédito se tiver agido de má-fé, conforme o art. 295 do Código Civil.
- E)O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Errada, porque o crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor que tenha conhecimento da penhora; a alternativa inverte a regra legal.
Gabarito: D
Cessão de crédito é a transferência do direito de cobrar um crédito para outra pessoa. O Código Civil trata disso nos arts. 286 a 298, e a banca adora misturar dois temas parecidos: responsabilidade pela existência do crédito e responsabilidade pela solvência do devedor. Um cuidado básico: uma coisa é o crédito existir; outra, bem diferente, é o devedor ter dinheiro para pagar. Na cessão por título gratuito, o cedente responde pela existência do crédito apenas se agiu de má-fé. É exatamente o que diz o art. 295 do Código Civil. Então, se a cessão foi de graça e o crédito nem existia, o cedente só vai responder se tiver agido desonestamente, sabendo da inexistência ou fingindo o que não era verdade. Já na cessão onerosa, a regra é mais rígida: o cedente responde pela existência do crédito ao tempo da cessão, salvo estipulação em contrário. Isso faz sentido porque, se houve pagamento, o cessionário pode esperar uma garantia mínima de que recebeu algo real. Por isso, a alternativa D está correta ao destacar a cessão gratuita e a exigência de má-fé. A pegadinha aqui é confundir existência do crédito com solvência do devedor. O CDC não entra nessa história: o assunto é Código Civil puro, e a responsabilidade do cedente muda conforme a cessão seja gratuita ou onerosa. Se você separar esses dois planos, a questão fica bem mais tranquila.