Em relação ao direito de laje, assinale a alternativa correta.
- A)O direito real de laje constitui unidade imobiliária autônoma que não se confunde com as demais áreas edificadas pertencentes ou não ao proprietário da construção-base.
Certa: a laje forma unidade imobiliária autônoma, com individualidade própria, sem se confundir com as demais áreas edificadas.
- B)Ainstituição do direito real de laje implica a atribuição ao seu titular de uma fração ideal do terreno, em proporção às áreas edificadas.
Errada: o direito de laje não atribui fração ideal do terreno ao seu titular, porque ele não se torna coproprietário do solo.
- C)Cabe ao titular do direito real de laje suportar os encargos relativos à sua unidade imobiliária autônoma, devendo o proprietário da construção-base suportar as despesas relativas à conservação das partes que servem ao prédio todo, como alicerces, colunas, pilares, paredes e telhados.
Errada: embora o titular arque com os encargos da sua unidade, a redação sobre conservação das partes comuns não corresponde ao regime legal da laje.
- D)Ao titular do direito real de laje é assegurado o direito de ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito de laje, desde que respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas.
Errada: a instituição de sucessivo direito de laje não é livre como a frase sugere e depende do atendimento das exigências legais e urbanísticas.
- E)É nula de pleno direito a alienação do direito real de laje, se não for dada oportunidade ao proprietário da construção-base para exercer seu direito de preferência.
Errada: a regra de preferência não é tratada como nulidade automática da alienação nos termos afirmados na alternativa.
Gabarito: A
O direito de laje foi trazido ao Código Civil pela Lei 13.465/2017 e aparece nos arts. 1.510-A a 1.510-E. A ideia é simples: sobre uma construção-base, pode surgir uma unidade autônoma acima ou abaixo dela, com matrícula própria, separada do imóvel original. Não é “pedaço do terreno”, nem fração ideal do solo. É quase como criar um imóvel novo em cima de outro, sem confundir as contas nem a matrícula. Por isso a alternativa A está correta: o direito real de laje constitui unidade imobiliária autônoma e não se confunde com as demais áreas edificadas, sejam elas do proprietário da construção-base ou de terceiros. O Código Civil trata a laje como direito real com individualidade própria, inclusive para fins registrais, o que reforça sua autonomia jurídica. A lógica da laje também ajuda a entender as outras opções: o titular responde pelos encargos da sua unidade, mas não vira coproprietário do terreno; a lei fala em coexistência de direitos, e não em fração ideal. Em linguagem de prova, quando a banca mistura laje com condomínio ou enfia “fração ideal”, acenda o alerta vermelho. Em resumo: laje não é condomínio, não é meação do terreno e não é anexo improvisado. É uma unidade autônoma, com matrícula própria, que convive com a construção-base sob regras urbanísticas e registrais específicas.