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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em relação ao direito de laje, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O direito de laje foi trazido ao Código Civil pela Lei 13.465/2017 e aparece nos arts. 1.510-A a 1.510-E. A ideia é simples: sobre uma construção-base, pode surgir uma unidade autônoma acima ou abaixo dela, com matrícula própria, separada do imóvel original. Não é “pedaço do terreno”, nem fração ideal do solo. É quase como criar um imóvel novo em cima de outro, sem confundir as contas nem a matrícula. Por isso a alternativa A está correta: o direito real de laje constitui unidade imobiliária autônoma e não se confunde com as demais áreas edificadas, sejam elas do proprietário da construção-base ou de terceiros. O Código Civil trata a laje como direito real com individualidade própria, inclusive para fins registrais, o que reforça sua autonomia jurídica. A lógica da laje também ajuda a entender as outras opções: o titular responde pelos encargos da sua unidade, mas não vira coproprietário do terreno; a lei fala em coexistência de direitos, e não em fração ideal. Em linguagem de prova, quando a banca mistura laje com condomínio ou enfia “fração ideal”, acenda o alerta vermelho. Em resumo: laje não é condomínio, não é meação do terreno e não é anexo improvisado. É uma unidade autônoma, com matrícula própria, que convive com a construção-base sob regras urbanísticas e registrais específicas.

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