Acerca da prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.
- A)Prescrição é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei, e a decadência é a perda de uma pretensão decorrente da violação de um direito em razão da inércia do legitimado pelo prazo previsto em lei.
Errada, porque trocou os conceitos: prescrição não é perda de direito potestativo, e decadência não é perda de pretensão.
- B)A decadência apenas se aplica às ações de natureza condenatória, e a prescrição apenas se aplica às ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva.
Errada, porque prescrição e decadência não se limitam a essas espécies de ação, e a classificação apresentada está invertida.
- C)Não corre a decadência contra os menores de 16 (dezesseis) anos, bem como não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Certa, pois o art. 198, I, do CC impede a prescrição contra menores de 16 anos, e o art. 197, I, impede a prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal.
- D)A renúncia à prescrição somente pode ser feita, sem prejuízo de terceiros, e antes de se consumar; a renúncia à decadência prevista em lei é permitida, desde que sem prejuízo de terceiros.
Errada, porque a renúncia à prescrição só pode ocorrer depois de consumada, e a decadência legal, em regra, não comporta renúncia.
- E)A prescrição que não estiver prevista em lei ocorre em 10 (dez) anos, e a decadência não prevista em lei ocorre em 5 (cinco) anos.
Errada, porque a prescrição geral não prevista em lei é de 10 anos (art. 205 do CC), mas não existe essa regra geral de decadência de 5 anos.
Gabarito: C
Prescrição e decadência vivem confundindo a cabeça de quem estuda Civil, mas a lógica é simples: a prescrição atinge a pretensão, isto é, o poder de exigir em juízo o cumprimento de um direito já violado. Já a decadência alcança o próprio direito potestativo, ou seja, aquele poder de criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica por ato unilateral. Em resumo: prescrição conversa com violação do direito; decadência conversa com prazo para exercer o próprio direito. Por isso, a alternativa C está correta. O Código Civil prevê, no art. 198, I, que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, e o menor de 16 anos entra nessa categoria. Além disso, o art. 197, I, determina que não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. A banca VUNESP adora cobrar exatamente essas hipóteses legais de suspensão ou impedimento do prazo. Vale lembrar também que a decadência legal, em regra, não se renuncia, enquanto a prescrição pode ser renunciada depois de consumada, desde que isso não prejudique terceiros (art. 191 do CC). Então, quando aparecer uma frase trocando os conceitos ou inventando prazo genérico para decadência, desconfie: costuma ser pegadinha clássica. No fim das contas, a resposta correta é a que combina as causas legais de impedimento da prescrição com a regra de incapacidade do menor de 16 anos. É o tipo de questão em que decorar os artigos 197 a 200 do Código Civil salva pontos com tranquilidade.