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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Acerca da prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Prescrição e decadência vivem confundindo a cabeça de quem estuda Civil, mas a lógica é simples: a prescrição atinge a pretensão, isto é, o poder de exigir em juízo o cumprimento de um direito já violado. Já a decadência alcança o próprio direito potestativo, ou seja, aquele poder de criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica por ato unilateral. Em resumo: prescrição conversa com violação do direito; decadência conversa com prazo para exercer o próprio direito. Por isso, a alternativa C está correta. O Código Civil prevê, no art. 198, I, que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, e o menor de 16 anos entra nessa categoria. Além disso, o art. 197, I, determina que não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. A banca VUNESP adora cobrar exatamente essas hipóteses legais de suspensão ou impedimento do prazo. Vale lembrar também que a decadência legal, em regra, não se renuncia, enquanto a prescrição pode ser renunciada depois de consumada, desde que isso não prejudique terceiros (art. 191 do CC). Então, quando aparecer uma frase trocando os conceitos ou inventando prazo genérico para decadência, desconfie: costuma ser pegadinha clássica. No fim das contas, a resposta correta é a que combina as causas legais de impedimento da prescrição com a regra de incapacidade do menor de 16 anos. É o tipo de questão em que decorar os artigos 197 a 200 do Código Civil salva pontos com tranquilidade.

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