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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

É(São) testamento(s) ordinário(s) o

Gabarito: D

Na sucessão testamentária, os testamentos ordinários são três: público, cerrado e particular. O Código Civil trata disso nos arts. 1.862 a 1.876, e a lógica é simples: são as formas “comuns” de testar, usadas no dia a dia, com regras próprias de solenidade. O testamento público é escrito pelo tabelião ou seu substituto legal, no livro de notas, de acordo com as declarações do testador. Aqui mora a pegadinha: o testador pode, sim, se servir de minuta, notas ou apontamentos. Então, se a alternativa disser que ele não pode, já era. O testamento cerrado também é ordinário, mas exige algumas formalidades: o testador entrega o escrito ao tabelião na presença de duas testemunhas, e o tabelião lavra o auto de aprovação. Se a questão trocar o número de testemunhas ou embaralhar o procedimento, desconfie. O gabarito é a letra D porque o testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam. Isso está em linha com o Código Civil e com a leitura doutrinária clássica: o essencial é que a vontade do testador seja compreendida e possa ser confirmada pelas testemunhas.

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