O testamento foi elaborado apenas para que os bens imóveis herdados pelos filhos do testador fossem gravados com cláusula de incomunicabilidade. Desse modo, é correto afirmar que
- A)o herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro não poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado, exceto se o testador tiver distribuído toda a herança em legados.
Errada, porque a regra sobre a preferência entre prêmio, herança ou legado não é formulada exatamente assim e a assertiva mistura situações que não correspondem ao regime legal do testamenteiro.
- B)o testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança gravada, ou de parte dela, mesmo havendo cônjuge ou herdeiros necessários beneficiários com a cláusula de incomunicabilidade.
Errada, porque a concessão de posse e administração da herança ao testamenteiro não é livre nessa forma ampla e a cláusula de incomunicabilidade, por si só, não autoriza essa conclusão.
- C)não ocasiona a perda do direito do testamenteiro de receber um prêmio pelo exercício de seu encargo, caso a execução da disposição testamentária só tenha sido obstada em razão de omissão do próprio testador.
Certa, porque a omissão do próprio testador não afasta automaticamente o direito do testamenteiro ao prêmio pelo encargo exercido, conforme a lógica do Código Civil sobre a remuneração do testamenteiro.
- D)com a vigência do CC/2002, passou-se a exigir a indicação de justa causa para que o testador imponha cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, sendo tarefa do testamenteiro essa demonstração.
Errada, porque o CC/2002 não exige justa causa para impor cláusula de incomunicabilidade sobre a legítima; essa exigência vale para outras cláusulas restritivas em contexto específico, e não como afirmado.
Gabarito: C
Aqui o tema é testamento com cláusula restritiva e, de quebra, o papel do testamenteiro. Quando o testador usa o testamento só para impor incomunicabilidade sobre bens deixados aos filhos, não está criando um grande inventário de vontades, mas um ato com efeitos patrimoniais bem específicos. Nessa área, o Código Civil dá bastante atenção ao encargo do testamenteiro e ao chamado prêmio pelo trabalho desempenhado. Pelo Código Civil, o testamenteiro pode receber um prêmio, também chamado de vintena em linguagem mais antiga, em regra arbitrado pelo juiz dentro dos limites legais. A lógica é simples: quem assume o encargo e presta o serviço não deve sair de mãos abanando. E isso continua valendo mesmo quando a execução do testamento não se completa por motivo ligado à própria omissão do testador, porque não seria justo punir o testamenteiro por uma falha que não foi dele. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Se a disposição testamentária não foi executada integralmente porque o próprio testador deixou de fazer algo necessário, isso não elimina, por si só, o direito do testamenteiro ao prêmio pelo exercício do encargo. Em outras palavras: o testamento pode até ter tropeçado, mas o testamenteiro não perde a remuneração pelo simples fato de o tropeço ter sido causado pela omissão de quem testou. Já a cláusula de incomunicabilidade, por sua vez, é uma restrição patrimonial que pode incidir sobre a legítima, mas não transforma automaticamente qualquer regra sobre administração do espólio em carta branca para o testamenteiro. Então, nesta questão, o ponto decisivo não é a incomunicabilidade em si, e sim a disciplina legal do prêmio do testamenteiro diante da frustração da execução testamentária.