Se, num negócio jurídico, for prevista uma condição potestativa que venha a perder esse caráter em razão de um acontecimento que venha a dificultar sua realização, terá surgido uma condição
- A)perplexa.
Errada, porque condição perplexa é a que deixa a parte sem saber se cumpre ou não o negócio, e não tem relação com a mudança narrada no enunciado.
- B)fisicamente impossível.
Errada, porque condição fisicamente impossível é aquela inviável pela própria natureza, como algo que não pode ocorrer no mundo real.
- C)promíscua.
Certa, porque a condição deixou de ser apenas potestativa e passou a depender também de um fator externo, tornando-se mista.
- D)mista.
Errada, porque condição mista já é aquela que depende da vontade de alguém somada a um acontecimento alheio à vontade, sem a ideia de simples dificuldade superveniente isolada.
- E)casual.
Errada, porque condição casual depende apenas do acaso ou de evento totalmente independente da vontade das partes.
Gabarito: C
No negócio jurídico, a condição pode ser classificada conforme o tipo de evento de que depende a eficácia do negócio. A condição potestativa é aquela vinculada à vontade de uma das partes, mas cuidado: se essa vontade deixa de ser livre e passa a depender também de um fato externo que dificulta sua realização, a situação já não é mais puramente potestativa. É aí que entra a condição mista. Ela combina vontade humana com um acontecimento alheio à vontade da parte. Em outras palavras, não basta querer: existe um fator externo interferindo no resultado. A doutrina costuma dizer que a condição mista mistura elemento potestativo e casual, por isso recebe esse nome. No caso da questão, a condição era inicialmente potestativa, mas perdeu esse caráter porque surgiu um acontecimento que dificultou sua realização. Com isso, ela deixou de depender só da vontade de alguém e passou a depender também de fato externo, ficando caracterizada como condição mista. Esse é o motivo do gabarito letra C. O Código Civil não traz uma enumeração didática tão detalhada quanto a doutrina costuma cobrar, mas a classificação das condições é tradicional no estudo da Parte Geral. Em prova, a banca adora trocar os nomes: a ideia central é sempre observar se a condição depende da vontade, do acaso ou de ambos ao mesmo tempo.