Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,
- A)pode ser considerada como pertenças que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Errada, porque descreve pertenças (art. 93 do CC), e pintura de muros não é acessório durável destinado ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.
- B)não pode ser considerada como benfeitoria, uma vez que o melhoramento sobrevindo ao imóvel foi realizado sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Certa, porque a pintura foi feita sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor, e assim não se enquadra como benfeitoria para fins jurídicos.
- C)pode ser considerada como benfeitoria voluptuária.
Errada, porque benfeitoria voluptuária é a de mero deleite ou recreio do possuidor, e a pintura por terceiro, sozinha, não se encaixa nessa categoria.
- D)pode ser considerada como benfeitoria útil.
Errada, porque benfeitoria útil é a que aumenta ou facilita o uso do bem, mas aqui faltou o elemento essencial da realização por quem tenha vínculo jurídico com o imóvel.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é: quem fez a intervenção e com que intenção. No Direito Civil, benfeitoria é a obra ou gasto realizado no bem para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, e a classificação clássica é em necessária, útil ou voluptuária, conforme o art. 96 do Código Civil. Mas tem um detalhe importante: para ser benfeitoria, o melhoramento precisa ter sido feito pelo proprietário, possuidor ou detentor, ou ao menos por iniciativa deles. Na situação da questão, a pintura dos muros foi proposta e executada por um empreiteiro da obra vizinha, sem intervenção do proprietário do imóvel locado. Ou seja, o trabalho até pode ter deixado a casa mais bonita, mas isso não transforma automaticamente a pintura em benfeitoria perante o dono do imóvel. O ato foi de terceiro, não de quem tinha a relação jurídica com a coisa. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba essa diferença: nem todo acréscimo ou melhoria no imóvel vira benfeitoria no sentido jurídico. Se faltar a intervenção do titular da posse ou da propriedade, não dá para enquadrar a obra como benfeitoria para produzir os efeitos próprios dessa categoria. Em resumo: bonitinho, mas juridicamente não basta. O Código Civil exige mais do que um simples enfeite no muro.