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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é: quem fez a intervenção e com que intenção. No Direito Civil, benfeitoria é a obra ou gasto realizado no bem para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, e a classificação clássica é em necessária, útil ou voluptuária, conforme o art. 96 do Código Civil. Mas tem um detalhe importante: para ser benfeitoria, o melhoramento precisa ter sido feito pelo proprietário, possuidor ou detentor, ou ao menos por iniciativa deles. Na situação da questão, a pintura dos muros foi proposta e executada por um empreiteiro da obra vizinha, sem intervenção do proprietário do imóvel locado. Ou seja, o trabalho até pode ter deixado a casa mais bonita, mas isso não transforma automaticamente a pintura em benfeitoria perante o dono do imóvel. O ato foi de terceiro, não de quem tinha a relação jurídica com a coisa. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba essa diferença: nem todo acréscimo ou melhoria no imóvel vira benfeitoria no sentido jurídico. Se faltar a intervenção do titular da posse ou da propriedade, não dá para enquadrar a obra como benfeitoria para produzir os efeitos próprios dessa categoria. Em resumo: bonitinho, mas juridicamente não basta. O Código Civil exige mais do que um simples enfeite no muro.

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