Ricardo é proprietário de um imóvel em um bairro afastado do centro da cidade, no qual ainda não há gás encanado. A concessionária fornecedora de gás, pretendendo a instalação de gás encanado em todo o bairro, apresenta o plano de obras, no qual consta que uma grande parte da tubulação passará pelo imóvel de Ricardo. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Ricardo
- A)não tem direito à indenização, por se tratar de serviço de utilidade pública.
Errada, porque a utilidade pública não elimina automaticamente o direito à indenização quando houver prejuízo ou restrição indenizável ao imóvel.
- B)não será obrigado a tolerar a passagem dos tubos de gás em seu imóvel.
Errada, pois o proprietário pode ter de suportar a passagem da infraestrutura por força do interesse público, desde que respeitados os limites legais.
- C)não poderá exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao seu imóvel, considerando se tratar de serviço de utilidade pública.
Errada, porque mesmo sendo serviço de utilidade pública, o particular pode exigir que a instalação seja feita pelo modo menos gravoso possível ao seu imóvel.
- D)poderá exigir a realização de obras de segurança, caso as instalações ofereçam grave risco.
Certa, pois, havendo grave risco nas instalações, o proprietário pode exigir a realização de obras de segurança para proteger seu imóvel.
- E)poderá receber indenização relativa às obras realizadas, que não compreenderão a desvalorização da área remanescente do imóvel.
Errada, porque a indenização, quando cabível, pode abranger também a desvalorização da área remanescente, e não apenas as obras executadas.
Gabarito: D
A situação descreve uma limitação administrativa sobre a propriedade, mais precisamente uma passagem de tubulação para serviço público. Em Direito Civil, a propriedade não é um direito absoluto: ela deve conviver com as restrições impostas pelo interesse coletivo, especialmente quando há utilidade pública ou necessidade de instalação de infraestrutura essencial. Nesse tipo de hipótese, o proprietário pode ter de suportar a passagem da obra, mas isso não significa que ele fique sem proteção. Se a instalação trouxer risco relevante, ele pode exigir medidas de segurança. A lógica é simples: o interesse público anda, mas não precisa passar por cima da segurança do imóvel do vizinho. É por isso que o gabarito é a letra D. A jurisprudência e a doutrina tratam esse cenário como compatível com o dever de tolerar a intervenção estatal ou da concessionária, mas preservando o direito do proprietário de exigir providências para evitar ou reduzir perigo grave. O direito de propriedade continua existindo, só que com limites e salvaguardas. Em prova, guarde esta ideia: obra de utilidade pública pode atingir o imóvel particular, mas não autoriza risco desnecessário nem exclui totalmente a tutela do proprietário. Quando houver ameaça séria, cabe exigir obras de segurança e, conforme o caso, também indenização pelos prejuízos efetivamente causados.