Assinale a alternativa correta sobre a interpretação dos contratos.
- A)Os contratos presumem-se não paritários e não simétricos, salvo se celebrados entre empresários ou entre pessoas que não apresentem características de hipossuficiência.
Errada, porque a regra do art. 421-A não diz que todos os contratos são presumidos não paritários e não simétricos; essa presunção é excepcional e não depende dessa formulação ampla.
- B)As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
Certa, porque o art. 421-A, I, do Código Civil autoriza que as partes fixem parâmetros objetivos para interpretar as cláusulas e para orientar revisão ou resolução.
- C)A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada, observados os princípios da intervenção máxima e da possibilidade de revisão geral dos contratos.
Errada, porque a lei prestigia a alocação de riscos e a intervenção mínima, não uma possibilidade de revisão geral dos contratos como regra.
- D)Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé que, entretanto, não se aplicam na fase pós-contratual.
Errada, porque a boa-fé objetiva também incide na fase pós-contratual, não só na formação e na execução do contrato.
- E)São válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio, bem como as que o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Errada, porque não são válidas cláusulas de renúncia antecipada a direito ligado à natureza do negócio nem cláusulas que deixem o cumprimento ao puro arbítrio de uma das partes.
Gabarito: B
Na interpretação dos contratos, a ideia central é simples: o juiz não pode reinventar o acordo, mas deve buscar a vontade real das partes e respeitar a boa-fé, a função social e a alocação de riscos que elas escolheram. No Código Civil, isso aparece com força após a reforma da liberdade contratual, especialmente no art. 421-A, que prestigia a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. A letra B está correta porque o art. 421-A, I, do Código Civil permite que as partes negociantes estabeleçam parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e também para os pressupostos de revisão ou de resolução. Em outras palavras: se os contratantes combinaram critérios claros, a interpretação deve seguir esse roteiro, e não o palpite do intérprete. Essa lógica conversa com a valorização da autonomia privada e com a segurança jurídica. O contrato não é uma obra de arte aberta a qualquer leitura criativa; ele tem regras, contexto e, muitas vezes, distribuição expressa de riscos. Por isso, a legislação atual reforça a ideia de que o pactuado deve ser respeitado. Em prova, desconfie de alternativas que tentem trocar boa-fé por liberdade total, ou que misturem conceitos como intervenção mínima com revisão geral irrestrita. O direito contratual gosta de equilíbrio, não de improviso.