Quanto aos vícios redibitórios, assine a alternativa correta.
- A)Tratando-se de venda de animais, não se aplicam as regras quanto aos vícios ocultos.
Errada, porque a venda de animais nao afasta a aplicacao dos vicios redibitorios; o que pode existir sao regras e prazos especiais, como as do art. 445, §2º, do CC.
- B)O direito de obter a redibição prescreve no prazo de trinta dias se a coisa for móvel.
Errada, porque o prazo do art. 445 e decadencial, nao prescricional, e para coisa movel o prazo legal e de 30 dias, nao uma prescricao.
- C)Aplicam-se as regras dos vícios redibitórios às doações onerosas.
Certa, pois o art. 441, paragrafo unico, do Codigo Civil estende as regras dos vicios redibitorios as doacoes onerosas.
- D)Sendo o caso, o adquirente deve reclamar abatimento no preço.
Errada, porque o adquirente nao e obrigado a pedir abatimento no preco: ele pode optar pela redibicao ou pela reducao do preco, conforme o caso.
Gabarito: C
Vícios redibitórios sao os defeitos ocultos existentes na coisa recebida em contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso ou lhe diminuem muito o valor. A ideia e simples: voce compra achando que levou um bem funcional, mas descobre que veio com um problema escondido. Nessa situação, o Codigo Civil permite duas saídas principais: desfazer o negocio (redibicao) ou pedir abatimento do preco. O tema esta nos arts. 441 a 446 do Codigo Civil. O art. 441 deixa claro que o adquirente pode rejeitar a coisa ou pedir abatimento se o vicio for oculto e relevante. O art. 442 reforca que a escolha nao e obrigatoriamente so pela redibicao: voce tambem pode optar pela reducao proporcional do preco. Por isso, a alternativa C esta correta: as regras dos vicios redibitorios aplicam-se tambem as doacoes onerosas, por forca do art. 441, paragrafo unico, do CC. E o detalhe importante aqui e a leitura de concurso: doacao onerosas, por terem carga de onerosidade, recebem essa disciplina. A doutrina costuma tratar esse ponto como extensao natural da protecao contra defeitos ocultos. Em resumo: vicio oculto relevante gera remedios ao adquirente, mas cuidado com os prazos decadenciais do art. 445 e com a diferenca entre redibicao e abatimento. A banca adora trocar prescricao por decadencia e ver quem morde a isca.