Tendo em vista as disposições relativas à validade dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
- A)É anulável, no prazo prescricional de 4 anos, o negócio jurídico quando a declaração de vontade emanar de erro substancial quanto à identidade da pessoa, desde que esse aspecto seja decisivo para a declaração.
Errada, porque erro substancial sobre a identidade da pessoa gera anulabilidade e o prazo é decadencial, não prescricional, de 4 anos.
- B)É anulável o negócio jurídico, no prazo decadencial de 4 anos, quando uma das partes silencia intencionalmente sobre fato ou qualidade ignorada pela outra parte, desde que o conhecimento de tal fato ou qualidade seja determinante para a realização do negócio.
Certa, porque o silêncio intencional sobre fato ou qualidade relevante caracteriza dolo por omissão e torna o negócio anulável no prazo decadencial de 4 anos.
- C)É nulo de pleno direito o negócio realizado sob coação, devendo a declaração de nulidade ser postulada no prazo decadencial de 4 anos.
Errada, porque a coação não torna o negócio nulo de pleno direito; ela o torna anulável, com prazo decadencial de 4 anos.
- D)O negócio jurídico é anulável com base na lesão, no prazo decadencial de 4 anos, quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa, a fim de salvar a Si próprio ou alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte.
Errada, porque a hipótese descrita é de estado de perigo, não de lesão, embora ambas sejam causas de anulabilidade com prazo decadencial de 4 anos.
- E)É anulável com base na simulação, no prazo prescricional de 4 anos, o negócio jurídico que aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoa diversa daquela a quem realmente confere ou transfere.
Errada, porque simulação gera nulidade absoluta, e o prazo não é prescricional de 4 anos.
Gabarito: B
Quando a prova fala em validade do negócio jurídico, vale lembrar o trio clássico: existência, validade e eficácia. Aqui, o foco é a validade, especialmente os defeitos do negócio jurídico, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e simulação. Esses vícios aparecem bastante em prova porque a banca adora trocar a natureza da sanção e o prazo, como se fosse um esporte olímpico. No caso do dolo, ele pode ser positivo, por ação, ou omissivo, quando uma parte silencia de forma intencional sobre fato ou qualidade que a outra desconhece e que é decisivo para a contratação. Isso está ligado ao art. 147 do Código Civil: o silêncio intencional, em certas condições, equivale a dolo e torna o negócio anulável. Por isso a alternativa B está correta: o negócio é anulável, e o prazo é decadencial de 4 anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil, que prevê esse prazo para hipóteses como erro, dolo, estado de perigo e lesão. Aqui a banca juntou a ideia do dolo por omissão com o prazo certo, então a conta fecha. O pulo do gato é não confundir anulabilidade com nulidade nem decadência com prescrição. Em vícios de consentimento, a regra costuma ser anulabilidade com prazo decadencial, e não nulidade absoluta. A prova gosta justamente dessa troca para ver se você cai no papo errado.