A respeito das obrigações solidárias, assinale a alternativa correta.
- A)No silêncio do contrato e na ausência de disposição legal, presume-se a solidariedade dos devedores, podendo o credor exigir o pagamento integral do débito contra todos e cada um dos devedores.
Errada, porque a solidariedade não se presume no silêncio do contrato ou da lei, nos termos do art. 265 do Código Civil.
- B)Falecendo um dos credores solidários e sendo a obrigação divisível, qualquer um dos herdeiros pode exigir o pagamento integral da cota pertencente ao credor falecido, procedendo em seguida ao rateio entre os demais herdeiros, se houver.
Errada, pois o falecimento de credor solidário não autoriza, por si só, qualquer herdeiro a exigir a integralidade da cota sem observar a transmissão e a divisão sucessória.
- C)Falecendo um dos devedores solidários e sendo a obrigação divisível, qualquer um de seus herdeiros pode ser chamado a responder pela cota do devedor falecido, ressalvado o direito de regresso contra os demais herdeiros, se houver.
Errada, porque a morte de devedor solidário não transforma automaticamente qualquer herdeiro em responsável pela cota, já que a responsabilidade hereditária segue os limites da herança.
- D)A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores implica renúncia à solidariedade quanto aos demais.
Errada, pois a propositura da ação contra um ou alguns devedores não importa renúncia à solidariedade em relação aos demais.
- E)O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro tem direito de exigir a cota de cada um dos co-devedores, individualmente.
Certa, porque o devedor solidário que paga a dívida inteira tem direito de regresso para cobrar de cada co-devedor a sua quota-parte, individualmente, conforme o art. 283 do Código Civil.
Gabarito: E
Nas obrigações solidárias, a ideia central é simples: há mais de um credor ou devedor, mas a prestação pode ser cobrada ou paga por inteiro, conforme a estrutura da solidariedade. Só que solidariedade não se presume. Pelo Código Civil, ela depende de lei ou de vontade expressa das partes (art. 265). Ou seja, se o contrato ficar em silêncio, não nasce solidariedade por magia jurídica. A consequência prática é boa para o credor: ele pode cobrar a dívida toda de qualquer devedor solidário, e o pagamento feito por um deles extingue a obrigação perante o credor. Depois, quem pagou resolve a conta com os demais internamente, por meio do direito de regresso, para repartir o que cada um efetivamente suportará. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Se o devedor solidário paga a dívida por inteiro, ele pode exigir de cada co-devedor a sua quota-parte, individualmente, conforme a participação de cada um na dívida. Isso está de acordo com o art. 283 do Código Civil, que garante o regresso proporcional contra os demais coobrigados. Em provas, a banca costuma misturar solidariedade com responsabilidade conjunta e com regras de herança, então vale lembrar: solidariedade externa é uma coisa, divisão interna entre os coobrigados é outra. O credor quer o todo; entre os devedores, cada um responde pela sua parte.