Tendo em vista a jurisprudência sumulada sobre prescrição, assinale a alternativa correta.
- A)O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que ocorreu o evento ensejador da incapacidade laboral do segurado.
Errada, porque a Súmula 278 do STJ fixa o termo inicial na ciência inequívoca da incapacidade laboral, e não na data do evento causador.
- B)A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 5 (cinco) anos.
Errada, porque a Súmula 405 do STJ estabelece prazo prescricional de 3 anos para a ação de cobrança do seguro DPVAT, e não 5 anos.
- C)Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de, na vigência do Código Civil de 2002, 5 (cinco) anos se não houver previsão contratual de ressarcimento.
Errada, porque a jurisprudência sumulada sobre participação financeira em rede elétrica não autoriza esse enunciado tal como redigido, já que o prazo depende do enquadramento da pretensão e não dessa formulação genérica.
- D)O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Certa, porque a Súmula 503 do STJ define que a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva prescreve em 5 anos, contados do dia seguinte à emissão.
- E)A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, mesmo que tenha sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado ou a situação jurídica de que ele resulta.
Errada, porque contraria a Súmula 85 do STJ: em prestações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio, sem alcançar o fundo de direito nessa lógica.
Gabarito: D
Quando a questão fala em prescrição sumulada, a palavra de ordem é: lembrar o enunciado exato do STJ. A banca adora trocar um prazo, mudar o marco inicial ou misturar a espécie de ação para ver se você escorrega no sabonete jurídico. Aqui, o ponto central é a ação monitória fundada em cheque sem força executiva. A Súmula 503 do STJ resolve a vida: o prazo prescricional é quinquenal, e começa no dia seguinte à data de emissão que está escrita na cártula. Ou seja, não é da devolução do cheque, não é da ciência do credor e nem de uma data inventada no caminho. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz o entendimento sumulado com precisão: cheque sem eficácia executiva gera ação monitória sujeita ao prazo de 5 anos, contado do dia seguinte à emissão. As outras alternativas tentam te derrubar com súmulas parecidas: incapacidade laboral, DPVAT, ressarcimento em rede elétrica e prestações sucessivas. Em prova, esse tipo de tema exige memória de texto e atenção ao detalhe, porque uma palavrinha fora do lugar já muda tudo.