Considerando as disposições do Código Civil relativas à posse, assinale a alternativa correta.
- A)O detentor conserva a posse da coisa em cumprimento de ordens ou instruções de outra pessoa, com quem mantém relação de dependência.
Certa: o detentor conserva a coisa em nome de outro, em relação de dependência e por ordens ou instruções, nos termos do art. 1.198 do CC.
- B)Posse direta é aquela exercida em nome próprio, enquanto a posse indireta é exercida em nome alheio.
Errada: posse direta é exercida por quem está com a coisa, e a indireta por quem a cedeu, não o contrário.
- C)O possuidor tem direito de ser mantido ou reintegrado na posse, valendo-se, inclusive, de desforço próprio, salvo se a parte contrária comprovar que é a legítima proprietária do bem.
Errada: a proteção possessória não depende de provar propriedade, e o desforço imediato só cabe em hipóteses legais e moderadas, sem essa condição.
- D)O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, aos pendentes e aos colhidos por antecipação, até a data em que cessar a boa-fé.
Errada: o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos enquanto durar a boa-fé, mas os pendentes e os colhidos antecipadamente seguem regra diversa do enunciado.
- E)O possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias; o possuidor de má-fé tem direito de retenção apenas pelas benfeitorias necessárias.
Errada: o possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis, enquanto o de má-fé não tem essa retenção como o item afirma.
Gabarito: A
A questão gira em torno de posse e detenção, um tema que a VUNESP adora cobrar trocando conceitos parecidos para ver se voce escorrega no tapete. No Código Civil, o detentor não é possuidor: ele apenas conserva a coisa em nome de outra pessoa, seguindo ordens ou instruções dela, em relação de dependência. Isso está no art. 1.198 do CC. Por isso, a alternativa A está correta. Ela descreve exatamente a figura do detentor, também chamado de servidor da posse. Em outras palavras: ele está com a coisa, mas não age como dono da posse. A posse continua com quem realmente exerce poderes possessórios em nome próprio. Já a posse direta e a posse indireta não se distinguem por "nome próprio" e "nome alheio" dessa forma simplificada. A posse direta é exercida por quem tem a coisa consigo, como o locatário ou o comodatário, enquanto a indireta fica com quem a cedeu, como o locador ou o comodante. Essa divisão aparece no art. 1.197 do CC. As outras alternativas também erram em pontos clássicos: o possuidor pode proteger a posse mesmo contra o proprietário, dentro dos limites legais, e os frutos, benfeitorias e retenção seguem regras próprias dos arts. 1.214 a 1.220 do CC. Em prova, desconfie sempre quando a banca mistura posse com propriedade como se fossem a mesma coisa. Não são.