Acerca da transação, assinale a alternativa correta.
- A)A transação que versa sobre direitos contestados em juízo será feita por escritura pública, instrumento particular ou por termo nos autos assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Errada, porque a redação da questão não reproduz com precisão a disciplina legal da forma da transação judicial, que é tratada de modo mais técnico pelo Código Civil.
- B)Se for concluída entre o credor e o devedor, não desobrigará o fiador; se, entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
Errada, porque a transação entre credor e devedor não desobriga automaticamente o fiador e, na transação com credores solidários, não se pode afirmar esse efeito amplo em relação aos demais credores.
- C)Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Certa, porque está de acordo com o art. 850 do Código Civil: a evicção da coisa transacionada não revive a obrigação extinta, mas autoriza pedido de perdas e danos.
- D)Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita o inibirá de exercê-lo.
Errada, porque a aquisição posterior de novo direito sobre a coisa não fica necessariamente impedida pela transação, conforme a regra legal específica.
- E)A transação só se anula por dolo, coação, lesão, estado de perigo ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Errada, porque a transação não se anula por lesão ou estado de perigo; a lei restringe as hipóteses a dolo, coação e erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Gabarito: C
Transação é o acordo em que as partes fazem concessões recíprocas para encerrar ou evitar um litígio. O Código Civil trata disso nos arts. 840 a 850, e a ideia central é simples: ninguém sai totalmente feliz, mas todo mundo sai com o processo menos dolorido. A grande sacada da questão está no art. 849 do CC: a transação, em regra, só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Repare que a lei não abre espaço, nesse dispositivo, para lesão ou estado de perigo. A banca gosta muito de misturar causas gerais de invalidade do negócio jurídico com a disciplina específica da transação. A alternativa C reproduz a regra do art. 850 do Código Civil: se houver evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação. Ou seja, a transação não “desfaz” tudo como mágica. O evicto, porém, pode pedir perdas e danos, porque a perda da coisa não fica sem consequência jurídica. Em prova, pense assim: transação é acordo com renúncias, fecha a porta do conflito e só abre exceções bem restritas. Se aparecer cláusula sobre evicção, novo direito posterior ou causas de anulação, vale conferir a literalidade do Código, porque a banca adora trocar um detalhe e ver quem pisca primeiro.