Considerando as disposições do Código Civil relativas ao direito de vizinhança, assinale a alternativa correta.
- A)O proprietário ou possuidor tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais provocadas pela utilização da propriedade vizinha, mas é obrigado a indenizar o vizinho pelo prejuízo decorrente da cessação da atividade.
Errada, porque o art. 1.277 do CC autoriza cessar a interferência prejudicial, mas não impõe automaticamente indenização ao vizinho pela simples paralisação da atividade.
- B)O proprietário ou possuidor tem direito de recolher para si os frutos pendentes e os frutos caídos de árvore do terreno vizinho.
Errada, pois a regra sobre frutos pendentes e caídos de árvore vizinha não dá ao proprietário a liberdade ampla de recolhê-los para si como a alternativa afirma.
- C)O dono de prédio que não tiver passagem para via pública, nascente ou porto tem direito de constranger o vizinho a lhe dar passagem, mediante pagamento de indenização.
Certa, porque o art. 1.285 do CC prevê a passagem forçada quando o imóvel não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, mediante indenização.
- D)O proprietário tem direito de cercar ou murar seu prédio, bem como pode obrigar o vizinho à demarcação entre os dois prédios, aviventando os rumos apagados e renovando os marcos destruídos, desde que suporte as despesas.
Errada, porque o direito de cercar ou murar existe, mas a redação sobre demarcação e despesas não corresponde exatamente ao regime legal do CC.
- E)O proprietário pode, a qualquer tempo, exigir que o vizinho desfaça obra que despeje goteira sobre seu prédio.
Errada, porque a pretensão para desfazer obra com goteira não pode ser formulada em qualquer tempo; há limites e disciplina própria no direito de vizinhança.
Gabarito: C
Direito de vizinhança é aquele conjunto de regras que impede o uso da propriedade de virar uma festa no apartamento do lado. A ideia do Código Civil é simples: você pode usar seu imóvel, mas sem criar prejuízo abusivo ao vizinho. Por isso, o art. 1.277 do CC permite que o proprietário ou possuidor faça cessar interferências prejudiciais, como barulho, fumaça, vibração e coisas do tipo, desde que o incômodo fuja da normalidade tolerável. A questão, porém, cobra um remédio bem específico: passagem forçada. Quando um imóvel fica sem acesso a via pública, nascente ou porto, o dono pode exigir passagem pelo imóvel vizinho, mediante indenização ao vizinho onerado. É o que prevê o art. 1.285 do Código Civil. A lógica é evitar que o imóvel fique ilhado e sem utilidade prática, mas sem empurrar o prejuízo para o vizinho de graça. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela reproduz a regra legal com fidelidade. O direito existe justamente quando não há saída natural para a via pública, e o exercício depende de indenização, porque o vizinho não tem de suportar sozinho o encargo da passagem. As demais alternativas trocam o texto da lei, exageram direitos ou colocam condições erradas. Em prova de direito de vizinhança, a banca adora essas pequenas inversões, porque uma palavrinha muda tudo.