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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa correta sobre mora e inadimplemento absoluto.

Gabarito: B

Mora e inadimplemento absoluto são duas ideias que caem muito em concurso porque parecem primas, mas não são a mesma coisa. Na mora, ainda existe utilidade no cumprimento: o devedor atrasa, mas a prestação continua possível e interessa ao credor. Por isso, o art. 395 do Código Civil prevê que o devedor em mora responde por prejuízos, juros, atualização monetária e honorários, além do que for devido como prestação. Já o inadimplemento absoluto ocorre quando o atraso ou a falta de cumprimento faz a prestação perder a utilidade para o credor, ou quando simplesmente não há mais como cumprir. Aí não se fala mais em simples atraso: o vínculo entra em colapso e o credor pode buscar a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil, além das perdas e danos cabíveis. O gabarito é a letra B porque ela traduz justamente essa passagem da mora para o inadimplemento absoluto: a mora deixa de ser apenas atraso e vira inadimplemento definitivo quando não resta possibilidade de cumprimento útil da prestação. É a lógica clássica da doutrina e da jurisprudência: se já não adianta mais receber, não estamos diante de mera mora. Em resumo: mora é atraso com prestação ainda útil; inadimplemento absoluto é falta definitiva, com perda de utilidade ou impossibilidade de cumprimento. Se você guardar essa diferença, já derruba boa parte das pegadinhas da VUNESP.

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