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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior ocorre

Gabarito: A

A questão trata de uma forma clássica de extinção das obrigações: a novação. Ela acontece quando as partes criam uma nova dívida para substituir a anterior, fazendo a dívida velha sair de cena. Em outras palavras: não é só trocar o valor ou o prazo, mas gerar uma obrigação nova com intenção de apagar a antiga. O Código Civil disciplina isso nos arts. 360 a 367. O ponto central é o animus novandi, isto é, a vontade clara de novar. Sem essa intenção inequívoca, a obrigação anterior continua existindo, porque o Direito Civil não gosta de presumir novação por acidente de percurso. Por isso o gabarito é a letra A. Se o devedor assume nova dívida para extinguir e substituir a anterior, houve novação objetiva, na forma do art. 360, I, do Código Civil. A doutrina costuma destacar exatamente essa ideia de substituição: nasce uma obrigação nova e morre a antiga. As demais alternativas tratam de institutos diferentes. Compensação é encontro de dívidas recíprocas, dação em pagamento é cumprir com prestação diversa da devida, sub-rogação é substituição do credor em razão do pagamento, e confusão ocorre quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa. Cada uma extingue a obrigação por caminho próprio, mas nenhuma descreve a hipótese narrada.

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