“A” vivia em união estável com “B” pelo regime da separação obrigatória de bens e veio a falecer no ano de 2020, sem deixar testamento ou descendentes. Deixou “A”, porém, o pai, dois avós paternos e dois avós maternos vivos (a mãe era pré-morta). Assinale a alternativa correta, no que se refere à partilha dos bens da herança, segundo entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
- A)A viúva “B” receberá 1/3 parte da herança e 2/3 caberão ao pai do falecido.
Errada, porque a companheira nao recebe 1/3 nesse caso e os avos nao participam da partilha enquanto houver ascendente mais proximo vivo.
- B)A viúva “B” receberá metade da herança e o pai do falecido, a outra metade.
Certa, pois a companheira concorre com o pai do falecido e, havendo ascendente de primeiro grau, a divisao se faz por metade para cada um.
- C)A viúva “B” nada receberá, em razão do regime da separação obrigatória de bens, e a herança será inteiramente recolhida pelo pai do falecido.
Errada, porque a separacao obrigatoria de bens nao elimina o direito sucessorio do companheiro na uniao estavel, e os avos tambem nao herdam diante da existencia do pai.
- D)A viúva “B” receberá 1/3 parte; o pai do falecido, 1/3 parte e cada um dos avós maternos do falecido, 1/6 parte da herança.
Errada, porque os avos maternos nao entram na sucessao quando existe ascendente de grau mais proximo, e a divisao apresentada nao corresponde a regra legal.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: na sucessao legitima, primeiro voce olha se existe testamento. Se nao existe, como no enunciado, aplica-se a ordem de vocacao hereditaria do art. 1.829 do Codigo Civil. E, depois do julgamento do STF no RE 878.694 (Tema 809), a uniao estavel passou a ter o mesmo tratamento sucessorio do casamento, afastando a antiga regra do art. 1.790 do CC. Como nao ha descendentes, a heranca vai para os ascendentes, concorrendo com o companheiro sobrevivente. E aqui entra o detalhe da prova: a separacao obrigatoria de bens nao afasta o direito sucessorio do companheiro na uniao estavel, porque o regime de bens nao elimina a vocacao hereditaria quando a sucessao e legitima. Com ascendente de grau mais proximo vivo, ele exclui os mais remotos. Entao o pai do falecido afasta os avos paternos e maternos. Sobra, na pratica, apenas a concorrencia entre a companheira B e o pai do falecido. Pela regra do art. 1.837 do CC, concorrendo com ascendente de primeiro grau, o companheiro recebe metade da heranca, e a outra metade fica com o ascendente. Por isso o gabarito e a letra B: B recebe 1/2 e o pai recebe a outra 1/2. Os avos nao entram na divisao, porque o pai, sendo ascendente mais proximo, ja bloqueia a chamada dos ascendentes remotos. O Direito das Sucessoes adora esse tipo de corte de fila.