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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

“A” vivia em união estável com “B” pelo regime da separação obrigatória de bens e veio a falecer no ano de 2020, sem deixar testamento ou descendentes. Deixou “A”, porém, o pai, dois avós paternos e dois avós maternos vivos (a mãe era pré-morta). Assinale a alternativa correta, no que se refere à partilha dos bens da herança, segundo entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: na sucessao legitima, primeiro voce olha se existe testamento. Se nao existe, como no enunciado, aplica-se a ordem de vocacao hereditaria do art. 1.829 do Codigo Civil. E, depois do julgamento do STF no RE 878.694 (Tema 809), a uniao estavel passou a ter o mesmo tratamento sucessorio do casamento, afastando a antiga regra do art. 1.790 do CC. Como nao ha descendentes, a heranca vai para os ascendentes, concorrendo com o companheiro sobrevivente. E aqui entra o detalhe da prova: a separacao obrigatoria de bens nao afasta o direito sucessorio do companheiro na uniao estavel, porque o regime de bens nao elimina a vocacao hereditaria quando a sucessao e legitima. Com ascendente de grau mais proximo vivo, ele exclui os mais remotos. Entao o pai do falecido afasta os avos paternos e maternos. Sobra, na pratica, apenas a concorrencia entre a companheira B e o pai do falecido. Pela regra do art. 1.837 do CC, concorrendo com ascendente de primeiro grau, o companheiro recebe metade da heranca, e a outra metade fica com o ascendente. Por isso o gabarito e a letra B: B recebe 1/2 e o pai recebe a outra 1/2. Os avos nao entram na divisao, porque o pai, sendo ascendente mais proximo, ja bloqueia a chamada dos ascendentes remotos. O Direito das Sucessoes adora esse tipo de corte de fila.

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