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Direito Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa incorreta quanto ao direito real de habitação do viúvo, de acordo com entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: B

O direito real de habitação é aquele direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo depois da morte do cônjuge ou companheiro. Ele está no art. 1.831 do Código Civil e, na prática, funciona como uma proteção de moradia: a lei quer evitar que o viúvo fique sem teto por causa da abertura da sucessão. O STJ tem entendimento bem estável de que esse direito nasce por força da lei, sem depender de registro imobiliário para existir. Ou seja, não é daqueles direitos reais que precisam primeiro passar pelo cartório para ganhar vida. Por isso, a alternativa B está errada: o registro não é requisito constitutivo do direito real de habitação do viúvo. Também não importa, para afastar esse direito, o regime de bens do casamento, inclusive a separação obrigatória. A proteção é sucessória e de moradia, não um prêmio condicionado ao regime patrimonial. E o STJ admite, em situações específicas, a renúncia ao direito, inclusive nos autos do inventário ou por escritura pública, sem que isso elimine automaticamente a participação do viúvo na herança. Em resumo: a ideia central é preservar o lar, e não complicar a vida do sobrevivente com formalidades desnecessárias. Se a questão fala em exigir registro para constituir esse direito, desconfie: essa é a pegadinha clássica.

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