Assinale a alternativa correta sobre o pagamento indevido.
- A)Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei e o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
Errada, porque quem deu coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei não tem direito à repetição, e a coisa pode reverter em favor de estabelecimento local de beneficência, conforme o Código Civil.
- B)Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
Certa, pois reproduz a hipótese legal em que o recebedor do pagamento indevido, agindo como parte de dívida verdadeira e perdendo título, pretensão ou garantias, fica isento de restituir.
- C)Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do dobro do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Errada, porque a disciplina legal não prevê responsabilidade pelo dobro do valor do imóvel nessa hipótese, mas sim a restituição do que foi recebido e, se houver má-fé, perdas e danos.
- D)O pagamento indevido presume-se feito por erro, salvo prova em contrário; aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplicam-se as regras que regem o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Errada, porque a frase mistura regra de presunção de erro com efeitos sobre frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações de modo impreciso, contrariando a disciplina específica do pagamento indevido.
- E)Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, no valor equivalente ao da prestação recebida, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Errada, porque a indenização ligada a prestação de fazer ou de não fazer não é formulada nesses termos absolutos e a assertiva extrapola a regra legal aplicável ao tema.
Gabarito: B
Pagamento indevido é o clássico caso em que alguém paga o que não devia e, por isso, nasce o dever de devolver. A ideia central está no art. 876 do Código Civil: quem recebeu indevidamente tem de restituir, porque ninguém pode enriquecer sem causa às custas de outra pessoa. Mas o Código também traz exceções e detalhes importantes, e é aí que a banca gosta de pescar. Um ponto bem cobrado é o do art. 877: se quem recebeu o pagamento, de boa-fé, o fez como parte de uma dívida verdadeira, e por isso inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias, ele fica isento de restituir. Parece injusto à primeira vista, mas a lógica é proteger quem confiou na quitação e acabou perdendo meios de cobrança. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal: o recebedor indevido, quando agiu nesses termos e sofreu esse prejuízo, não precisa devolver, e quem pagou indevidamente pode buscar a satisfação contra o verdadeiro devedor e o fiador. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora colocar com cara de artigo, só para ver se você está lendo o filme ou só o trailer. As demais alternativas misturam artigos do tema com redações erradas ou valores trocados. Então, se aparecer pagamento indevido, pense em restituição, enriquecimento sem causa, boa-fé, má-fé e nas exceções dos arts. 876 a 883 do Código Civil.