A Empresa Delta está em tratativas para a venda de mercadorias para a Escola Mil Pontinhos. Por divergência entre as partes, a compra e venda não se concretiza. Ainda assim, a Empresa Delta emite duplicata como se o contrato de compra e venda tivesse sido realizado e transfere o título por endosso próprio à Empresa Alfa. A Escola Mil Pontinhos, ao ser procurada pela Empresa Alfa para aceitar a duplicata, recusa-se a fazê-lo. Diante disso, a Empresa Alfa protesta o título causando danos à Escola Mil Pontinhos. Diante do exposto, é correto afirmar que a Empresa Alfa
- A)responde pelos danos causados à Escola Mil Pontinhos, ficando ressalvado seu direito de regresso contra a Empresa Delta.
Correta, porque a Empresa Alfa responde pelos danos causados ao protestar título sem causa, sem prejuízo de regresso contra quem emitiu a duplicata indevida.
- B)não responde pelos danos causados à Escola Mil Pontinhos, pois somente tomou conhecimento da falta de lastro posteriormente ao endosso.
Errada, porque a falta de conhecimento posterior ao endosso não afasta a responsabilidade de quem protesta e dá continuidade ao dano.
- C)responde subsidiariamente pelos danos causados à Escola Mil Pontinhos.
Errada, porque a responsabilidade aqui não é tratada como subsidiária; a Empresa Alfa responde diretamente perante a vítima.
- D)não responde pelos danos causados à Escola Mil Pontinhos, pois não é credor original do título.
Errada, porque ser credor original não é requisito para responder pelos danos decorrentes da circulação e protesto indevido do título.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é bem clássico: quem coloca um título em circulação sem lastro assume o risco de responder pelos estragos que isso causar. A Empresa Delta emitiu duplicata como se houvesse compra e venda, mas o contrato nem chegou a existir. Isso já é um problema sério, porque a duplicata é título causal: ela depende de uma operação mercantil real para nascer validamente. Quando a Empresa Alfa recebe esse título por endosso e depois o protesta, ela passa a responder pelos danos gerados ao terceiro indevidamente cobrado, porque participou da circulação do título e deu continuidade ao ato lesivo. Em outras palavras, não basta dizer "eu não sabia antes"; ao protestar e manter o título em movimento, ela pratica conduta que produz o dano. Por isso, o gabarito é a letra A: a Empresa Alfa responde pelos danos causados à Escola Mil Pontinhos, mas preserva-se seu direito de regresso contra a Empresa Delta, que foi quem criou o título sem causa. Isso conversa com a lógica da responsabilidade civil dos arts. 186 e 927 do Código Civil e com o entendimento de que o endossatário, em regra, pode responder perante o prejudicado, sem prejuízo de cobrar depois de quem deu origem à irregularidade. Em linguagem de prova: se o título nasceu torto, quem o faz circular e protesta pode acabar pagando a conta. Depois, se quiser, que corra atrás de quem começou a confusão.