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Direito Civil · Unoesc · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Dentre os direitos reais de fruição, o usufruto ganha destaque nas relações familiares, de forma a assegurar determinados direitos aos usufrutuários. Com base nisso, é possível afirmar que:

Gabarito: C

O usufruto é um direito real de fruição, previsto no Código Civil, pelo qual uma pessoa pode usar a coisa e retirar seus frutos e utilidades, sem se tornar dona dela. Em linguagem de prova: o usufrutuário aproveita o bem, mas a propriedade continua repartida com o nu-proprietário. É aquele clássico caso em que alguém mora, aluga ou explora o bem, mas não sai vendendo tudo como se fosse seu. No Código Civil, isso aparece nos arts. 1.390 e seguintes, especialmente na ideia de que o usufrutuário tem os poderes de uso e gozo, enquanto a disposição do bem permanece com o nu-proprietário, salvo restrições específicas do ato constitutivo. Por isso a alternativa C está correta: o usufrutuário pode usar o bem e também colher os frutos civis, como alugar ou arrendar, porque isso faz parte do gozo da coisa. Já a alienação do domínio não lhe pertence, pois ele não é dono. O nu-proprietário continua sendo o titular da propriedade e, em regra, conserva os poderes de disposição, respeitado o direito real de usufruto enquanto ele existir. As demais alternativas erram ao confundir usufruto com propriedade plena. No usufruto, não há transferência da propriedade ao usufrutuário, e a morte dele não faz o direito virar herança: o usufruto é, em regra, personalíssimo e se extingue com a morte do usufrutuário. É por isso que essa matéria costuma render pegadinha de prova, porque a banca mistura usar, gozar e dispor como se fossem a mesma coisa. Não são.

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