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Direito Civil · Unoesc · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O contrato de seguro pode ser subdivido em seguro de dano e seguro de pessoa. Dentre as normas gerais e específicas dessas modalidades de contratos, é possível afirmar que:

Gabarito: A

O contrato de seguro tem regras próprias porque o risco é o centro da história: quando o sinistro acontece, não basta olhar para o prejuízo, também importa o tipo de seguro contratado. No seguro de dano, a lógica é indenizatória, ou seja, pagar para recompor uma perda. Já no seguro de pessoa, a proteção recai sobre a vida, a integridade física ou a saúde, e aí o regime é bem diferente. Por isso a alternativa A está correta. O Código Civil, no art. 800, é claro ao dizer que, nos seguros de pessoas, o segurador não pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado ou do beneficiário contra o causador do sinistro. Faz sentido: aqui não existe a mesma lógica patrimonial do seguro de dano, então a seguradora não assume a posição da vítima para cobrar o terceiro responsável. As outras opções tentam misturar regras de seguro de vida, suicídio, responsabilidade civil e indenização a terceiros. Em prova, isso é clássico: a banca troca um detalhe e você acaba caindo na casca de banana jurídica. No seguro de pessoa, vale lembrar ainda que a indenização em regra não sofre o mesmo limite de recomposição do prejuízo típico do seguro de dano. Então, quando a questão falar em sub-rogação, acenda o alerta: em seguro de pessoa, ela não acontece. Essa é a chave da questão e também o motivo pelo qual a letra A é a resposta correta.

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