No que concerne ao direito de propriedade e seus desdobramentos, analise as assertivas seguintes. I. Escritura e registro são figuras jurídicas diversas. Escritura pública é uma forma de título translativo entre vivos, assim como contratos particulares, sentenças ou termos administrativos, quando admitidos em lei. Assim, é possível dizer que por vezes, quando admitido por lei, alguém pode ser proprietário de um bem por conta de um registro que não decorreu de uma escritura pública. II. No condomínio geral, os proprietários possuem fração ideal do todo, não determinada ou localizada, devendo oferecer aos condôminos a respectiva parte, antes de vendê-la a estranhos. No condomínio edilício, contudo, há partes exclusivas de cada proprietário e outras partes comuns, compartilhadas com os demais condôminos, sem direito de preferência em caso de alienação. III. A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade que independe de registro para se concretizar, servindo este tão somente para lhe dar publicidade. IV. A passagem forçada pressupõe que um imóvel esteja sem acesso suficientemente adequado à via pública, ou seja, encravado. Gera direito de indenização ao proprietário que terá que conceder a passagem, ao mesmo tempo que é um dever seu concedê-la, já que nenhum imóvel pode ser privado de acesso às vias públicas. V. O direito de servidão não é passível de ser adquirido por usucapião. Estão corretos os itens:
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque a assertiva V está incorreta: servidão aparente pode ser adquirida por usucapião, nos termos do art. 1.379 do Código Civil.
- B)I, II, III e IV.
Certa, pois as assertivas I, II, III e IV estão corretas e apenas a V está errada.
- C)II, III e V.
Errada, porque desconsidera as assertivas I e IV, que também estão corretas.
- D)I, IV e V.
Errada, porque deixa de fora as assertivas II e III, que estão corretas.
Gabarito: B
A questão mistura vários temas clássicos de Direitos Reais: aquisição da propriedade, condomínio, usucapião, passagem forçada e servidão. O ponto principal é lembrar que, em regra, propriedade imóvel se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, mas o título pode ser uma escritura pública, um contrato particular, uma sentença ou até um ato administrativo, quando a lei admitir. Por isso, a assertiva I está certa: escritura e registro não são a mesma coisa, e nem toda aquisição registrada vem de escritura pública. A assertiva II também está correta. No condomínio geral, cada condômino tem fração ideal do todo e, se quiser vender sua parte a estranho, deve respeitar o direito de preferência dos demais condôminos. Já no condomínio edilício, existem unidades autônomas e áreas comuns, e a alienação da unidade não gera direito de preferência para os outros condôminos. Esse é um detalhe muito cobrado porque a banca gosta de comparar os dois regimes. A assertiva III está correta porque a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade. Ela se consuma pelo preenchimento dos requisitos legais, e o registro tem função de publicidade e organização registral, não de criação do direito em si. Em linguagem de prova: a usucapião “nasce” antes do registro, que apenas formaliza e torna o direito oponível com mais segurança. A assertiva IV também está certa: a passagem forçada é cabível quando o imóvel não tem acesso adequado à via pública, isto é, está encravado ou sem acesso suficiente. O proprietário do imóvel vizinho deve tolerar a passagem, e a lei prevê indenização ao atingido, conforme o art. 1.285 do Código Civil. Por fim, a V está errada, porque a servidão aparente pode ser adquirida por usucapião, nos termos do art. 1.379 do Código Civil. Então, sobram corretas apenas I, II, III e IV, exatamente o que aponta o gabarito B.